Opinião
Invertendo os pap�is, a verdadeira fraude
Durante a 57ª Convenção de Contabilidade do Estado do Rio de Janeiro, em Petrópolis, o coordenador geral de supervisão do Coaf, Joaquim da Cunha Neto, abordou a Resolução 1.445/2013 do Conselho Federal de Contabilidade. Embora já possua seus efeitos legais há dois anos, muito ainda se discute sobre a obrigatoriedade do profissional contábil prestar informação ao Conselho de Controle de Atividade Financeira, o Coaf. Se iremos transformar os profissionais da contabilidade em examinadores de fraudes contra o governo, elementos ilícitos, crime de terrorismo e lavagem de dinheiro, ao menos deveriam ter um treinamento e remuneração adequados para esta finalidade. Eles estarão fiscalizando e atuando como delatores daqueles que confiaram a eles a responsabilidade de seus números mais importantes. Ora, os contadores não são os gestores das empresas em que atuam com rigor técnico elevado? Se uma verba é recebida sem origem, ela é uma receita extraordinária e não uma possível lavagem de dinheiro. Se uma verba é transferida para o exterior, ela já é fiscalizada pelo Banco Central, por que os contadores precisam opinar sobre isso? ?Os clientes não podem saber?, disse o dr. Joaquim. Não é passível de compreensão. Afinal, o que o governo busca? É importante salientar que os crimes de lavagem de dinheiro devem ser fiscalizados pelas autoridades governamentais. A definição de que temos que informar, manter sigilo e colaborar parece muito mais com uma ?delação premiada?, pois se não informarmos se a empresa A ou B for fiscalizada pelo Ministério Público ou pela Polícia Federal, o contador poderá ser indiciado como cúmplice. Cúmplice de que? O contador se tornou fiscalizador do fisco, soldados de uma guerra fiscal patética e que só existe porque todos os tributos são desviados por caminhos obscuros e destinados a famílias quase ?da realeza?. Nenhum profissional pode estar confortável com esta situação, o Conselho Federal de Contabilidade não pode estar agindo por regras éticas e, sim, políticas. Estamos aos poucos invertendo todos os valores. Caso o contador informe algo de seu cliente, ele não estaria produzindo provas contra ele mesmo? E os senhores advogados? Não terão obrigatoriedade de informar os ilícitos praticados por seus clientes? Não estamos falando de certo ou errado, estamos falando de um terrorismo praticado de cima para baixo, usando como desculpa o discurso de que precisamos combater o terrorismo de baixo para cima. É preciso reavaliar a resolução, se possível extingui-la, afinal pode ser considerado inconstitucional, imoral, inviável e, acima de tudo, desleal com uma profissão que qualifica e quantifica aquilo que cada país tem direito de receber pelas operações que são praticadas.