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Opinião

Precedente perigoso

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A notícia da suspensão, por 48 horas, do aplicativo WhatsApp no Brasil, devido a uma decisão judicial, causou rebuliço nas redes sociais e, como não poderia ser diferente, uma série de interpretações sobre o fato. Não faltaram aqueles que viram no bloqueio um caso de censura e também uma consequência do Marco Civil da internet, recentemente aprovado no País. Primeiramente é preciso esclarecer que o bloqueio foi determinado porque o WhatsApp não teria atendido ? não uma, mas por três vezes ? a uma ordem judicial de entregar dados referente a um usuário que está sendo investigado por fazer parte de uma organização criminosa. A juíza alegou cumprir o que está no Marco Civil. Menos de 24 horas depois, entretanto, um desembargador determinou o restabelecimento do funcionamento do aplicativo, com o argumento de que a suspensão prejudicava os milhões de usuários. Para o advogado Ronaldo Lemos, um dos idealizadores do Marco Civil, a decisão da juíza partiu de uma interpretação equivocada da lei. Ele afirma que a ideia de suspender sites e aplicativos não está prevista em nenhum lugar do código. Ao contrário, a lei prevê a proteção da liberdade de expressão. De acordo com Lemos, o artigo 12 do Marco Civil estabelece sanções aos serviços que desrespeitem normas estabelecidas na própria lei. O artigo 11, contudo, deixa claro que essas sanções não incluem a retirada do ar dos serviços. Ainda segundo o advogado, o Marco proíbe o Poder Executivo de exercer influência na internet, como ocorre em alguns países, onde os governos podem simplesmente desligar a rede, sem sequer ouvir a Justiça. No Brasil, o Executivo está proibido de fazer isso. Apenas o Judiciário pode determinar a remoção de conteúdo, mas não a remoção de aplicativos e sites A suspensão, portanto, é um perigoso precedente para a economia digital do Brasil, na medida em que aumenta a insegurança jurídica. O imbróglio mostra que é preciso reforçar institucionalmente a questão da liberdade para evitar decisões açodadas. Se a empresa descumpriu determinação judicial, deve, sim, ser punida, seja com a prisão de seus diretores, seja pecuniariamente. Entretanto, no caso do WhatsApp ? atualmente o aplicativo mais popular no Brasil ?, quem acabou punido foram seus milhões de usuários, que nada tinham a ver com o peixe.

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