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Na justa medida

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Em 18 de março do ano que vem passa a vigorar o novo Código de Processo Civil. O projeto é resultado de quase cinco anos de debates no Congresso Nacional e, além de adaptar a lei aos tempos atuais, busca tornar os processos judiciais mais simples e céleres. A nova lei processual trará imediatamente grande impacto para aqueles que possuem processos em andamento, aplicando-se, em princípio, tanto aos processos de natureza civil (despejos, ações de execução, ações de cobrança, divórcios, separações, questões de direito societário etc.), como aos processos tributários, previdenciários e trabalhistas. Recursos são extintos e multas sobem para quem recorrer apenas para adiar decisões. A Justiça deve ganhar rapidez com o mecanismo de julgamento de recursos repetitivos, que permitirá a aplicação de uma decisão única para processos iguais. O texto ainda determina a criação de centros judiciários para que se promova a solução consensual de conflitos. Mesmo com todo esse tempo de debate, o projeto não ficou livre de críticas. Algumas das inovações trazidas ao processo judicial não geram consenso, tanto é que foram feitas mudanças no texto apenas três meses antes do início de sua aplicação, diante da insatisfação manifestada por magistrados e ministros de tribunais superiores. O novo CPC foi aprovado pelo Plenário do Senado em 17 de dezembro de 2014, com previsão para começar a vigorar um ano depois, tempo considerado adequado para o Judiciário se estruturar para atender às exigências da nova lei. O hoje ministro do STF Luiz Fux foi quem presidiu a comissão de juristas criada em 2009 pelo Senado para elaborar o anteprojeto do novo CPC. Em 15 de dezembro deste ano, o Plenário do Senado aprovou projeto com mudanças apresentado na Câmara. O novo código oferece várias novidades, com a previsão de princípios cujo objetivo maior é a solução de conflitos no menor prazo possível, cabendo às partes zelar para que se diminua sensivelmente o número de processos, buscando a solução rápida dos problemas. É o que esperam todos aqueles que buscam no Judiciário a garantia dos direitos que julgam ter. Afinal, nunca antes parecem tão sábias as palavras de Rui Barbosa: ?A justiça atrasada não é justiça, senão injustiça qualificada e manifesta?.

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