Opinião
A grave miss�o da Justi�a
O presidente dos Estados Unidos, ao falar anualmente perante o Congresso Nacional sobre a situação do país, tem os nove ministros da Suprema Corte sempre presentes na primeira fila, em postura silenciosa. Os senhores ministros são os únicos que não se manifestam e nem aplaudem o orador-presidente. A austeridade da tradição se constitui um símbolo da função que representam. O Poder Judiciário norte-americano se mostra equidistante das emoções do poder político. A história registra fatos de louvor e também de amargura ao retratar o espírito conservador e vitalício dos Tribunais, diante das reformas e avanços sempre necessários à dinâmica da sociedade. A realidade judiciária brasileira, de alma e costumes discursivos, convive com fenômenos e desencontros nas suas relações com os demais poderes constituídos, em decorrência de sua missão inerente à aplicação da Justiça, num clima de constante inquietude. Os magistrados estão sendo convocados a decidir uma imensidão de processos e os critérios de seus julgamentos merecem aplausos ou questionamentos por parte da população. A Constituição se ergue como uma poderosa fonte de regulamentação às contendas dos cidadãos, aos interesses das organizações e destino das instituições. Os magistrados decidem unindo razões jurídicas com princípios de conduta. Toda sentença revela um teor ideológico. Uma pesquisa norte-americana estabeleceu manifestas diferenças no olhar entre julgadores adeptos dos partidos Republicano e Democrata. O Juiz tido como republicano, em matéria penal, seria mais flexível que o democrata. O republicano mais zeloso das garantias individuais, o democrata mais preocupado com a questão social. Os autores clássicos diziam que a norma defeituosa pode atingir seus fins, desde que seja inteligentemente aplicada. Juristas declaram não temer as leis injustas quando aplicadas por bons juízes, capazes de superar suas imperfeições. A Justiça brasileira, ao participar da agenda política do País, assume uma posição ativista, devendo, no entanto, somente se pronunciar quando provocada. A politização do judiciário é uma questão muito delicada, sem perspectivas de recuos, notadamente diante de uma conjuntura política polêmica e contraditória. O constitucionalismo brasileiro possui vocação rigorosa de defensora dos direitos e garantias fundamentais, sem os quais a nação não se afirma, não cumpre seu papel republicano nem atende a basilar inspiração de Estado democrático do direito.