Opinião
O peso da tributa��o no material escolar
Muitos pais e responsáveis já estão à procura dos materiais solicitados pelas escolas, a famosa lista de material escolar. Mas a verdade é que nem todos sabem o que realmente pode ser solicitado a cada início ou reinício de ano letivo. Essa é uma informação fundamental, considerando que, este ano, os itens mais comuns na lista escolar são também os que sofreram maior taxação tributária. Um levantamento do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT) divulgado nesta terça-feira (5), mostrou que agendas, apontadores e borrachas, que estão entre os itens mais básicos, têm até 43,19% de encargos. A régua, outro produto obrigatório na volta às aulas, é tributada em 44,65%. O Instituto afirma que o produto com mais encargos é a caneta, com carga tributária de 47,49%. O levantamento considera todos os impostos municipais, estaduais e federais incidentes sobre cada produto exigido pelas escolas no retorno às aulas. Ao comprar um tubo de cola, o consumidor vai desembolsar 42,71% para os cofres públicos, enquanto um estojo terá 40,33% de seu preço em impostos. Uma lancheira, por sua vez, será tributada em 39,74%. Assim, para suportar essa avalanche tributária, pais e responsáveis devem ficar atentos ao que diz a lei em relação à elaboração da lista. É importante saber, por exemplo, que material coletivo (tinta guache, massas, lápis para quadro branco, algodão), materiais de higiene e de escritório (envelopes, clipes, tinta para impressora, fita adesiva, agenda escolar específica da escola, taxa da reprografia, CD e DVD) não podem compor a lista. Do mesmo modo, as escolas não podem determinar ou exigir marcas dos materiais. Para se beneficiar e não ser ludibriado na compra do material escolar, o consumidor deve conhecer a Lei 12.886/2013. O dispositivo estabelece que os materiais requisitados pelas escolas devem ser exclusivamente para o uso pessoal do aluno. E o que pouca gente sabe é que, ao final do período letivo, havendo sobra do material, esta deve ser devolvida. A lista de material escolar é um momento importante na relação entre a escola e os pais/responsáveis. Cabe à escola separar o material com finalidade pedagógica do material administrativo, de inteira responsabilidade da instituição. Uma lista mal-elaborada pode acabar em denúncia aos órgãos de defesa do consumidor.