Opinião
Sobre o Estado dispor dos dep�sitos judiciais
O procurador-geral da República, Rodrigo Janot Monteiro de Barros, ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade, com pedido de medida cautelar para suspensão imediata de sua eficácia, contra a Lei Complementar n° 042/15. Por ela, o governador Renan Filho conseguiu o poder de dispor sobre o dinheiro dos depósitos referentes a processos judiciais ou administrativos, tributários ou não tributários, de competência estadual. Segundo a lei, os depósitos já existentes que estão em qualquer instituição financeira, e os que vierem a ser feitos, serão transferidos para a conta do Estado. Entende o procurador que ?destinar recursos de terceiros, depositados em conta à disposição do Judiciário, à revelia deles, para custeio de despesas ordinárias do Executivo e para pagamento de dívidas da Fazenda Pública estadual com outras pessoas, constitui apropriação do patrimônio alheio?. Na petição, o procurador geral da República argumenta que a Lei aprovada pelo Poder Legislativo alagoano interfere na relação jurídica civil do depósito e no direito de propriedade dos titulares dos valores depositados. Trata-se, entende Rodrigo Janot, ?de empréstimo compulsório velado?. Além de considerar que a LC 042 viola dispositivos da Constituição Federal,o procurador entende que, ao dispor de 70% do dinheiro dos depósitos judiciais, o governo poderá inviabilizar o recebimento dos valores a que fizer jus a parte processual. Esta passa a depender da liquidez do fundo de reserva, que considera incerta. O pedido final é para que o STF declare inconstitucional a Lei Complementar 42, que retira do Poder Judiciário a administração dos depósitos judiciais e permite a sua movimentação pelo Poder Executivo. A questão é nacional, tanto que foi ajuizada Adin contra os estados do Rio Grande do Sul, Amazonas, Goiás e Mato Grosso do Sul, que aprovaram lei similar. No 104º Encontro do Conselho dos Tribunais de Justiça, realizado ano passado, em Curitiba (PR), presidentes de Tribunais, discutiram a ?flagrante inconstitucionalidade? do dispositivo, por considerar que atenta contra a autonomia e independência do Judiciário. O ministro Luiz Fux é o relator da Adin nº 5455, impetrada no Superior Tribunal Federal (STF), que chama às barras da Justiça o governador Renan Filho e a Assembleia Legislativa de Alagoas.