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A regulamenta��o do trabalho portu�rio em Macei� - 2

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Sua participação como mediadora numa das primeiras questões trabalhistas, onde uma greve envolvendo quatro classes de trabalhadores paralisa toda a movimentação portuária foi objeto de registro em seu livro de ata da Junta de Direção de 29 de julho de 1919. Eis o texto: ?Uzando da palavra, o Sr. Seraphim Costa explicou a attitude da Junta de Direcção em face da greve declarada no dia 26 pelos lancheiros em vista de um acto do Sr. Capitão do Porto, de mera disciplina, á qual adheriram os trapicheiros, os estivadores e os carroceiros, por estarem alliados as suas sociedades de classe. Disse o referido consocio que tendo recebido a Associação um officio daquelles trabalhadores communicando a parada, immediatamente reuniu-se a Junta de Direcção e encorporada compareceu á Capitania do Porto e conferenciou com o Sr. Capitão Alberto Gonçalves que explicou o motivo de seu acto, annotando a clausula dez das cadernetas de cinco lancheiros, o qual fora approvado pelo Sr. Almirante Director dos Portos e Costas, não lhe cabendo mais authoridade para o cancellamento das referidas annotações; mas, ainda assim, os lancheiros que incidiram na penalidade não estavam impossibilittados de trabalharem. Satisfeita com essa explicação, voltou á séde a Junta de Direcção e mandou convidar ma commissão dos grevistas á sua presença. Comparecida esta, foi-lhe demonstrado pelo Sr. Presidente e demais membros da Junta de Direcção a improficuidade da sua attitude, uma vez que já não dependia de nenhum poder desta capital a annulação do acto da auctoridade marítima, sendo os mesmos convidados a voltarem ao trabalho, offerecendo-se o consocio Dr. Joaquim Goulart de Andrade, que estava presente, a formular a petição de recurso ao Sr. Ministro, graciosamente, tomando a Junta de Direcção o compromisso de solicitar os serviços dos representantes alagoanos ao Congresso Federal, afim de serem satisfeitos os grevistas nas suas pretenções?. A proposta foi aceita pelas categorias reclamantes, no entanto, havia outro assunto que poderia promover até um retrocesso nas negociações: um ofício da União dos Trabalhadores em Trapiches comunicando a jornada de 8 horas diária. Ora, não havia sido cogitado que a Associação Comercial de Maceió iria regulamentar o trabalho dos trapicheiros nem de nenhuma outra categoria. A última parte do texto se revela ainda mais interessante quando a entidade promove a regulamentação do trabalho portuário, numa ação inusitada para uma associação patronal, que completa 150 anos de existência.

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