Opinião
A regulamenta��o do trabalho portu�rio em Macei�
Mesmo sem a Associação Comercial de Maceió prever que o final da demanda culminaria na necessidade de regulamentação do trabalho da classe portuária, o tema já era pauta nas negociações nacionais, já com pronunciamento favorável da legislação vigente. Dessa forma percebeu-se que seria de bom alvitre deixar também aquela questão resolvida e assim garantir a regularidade do trabalho no porto. A solução não poderia ter sido mais adequada. E assim fica novamente registrado o acordo na mesma ata da Junta de Direção de 1919, páginas 275 e 276: ?1º ? O serviço dos trapicheiros deve começar ás 7 horas da manhã e terminar as 4 da tarde, tendo eles direito a uma hora para almoço, observando-se para esse fim a divisão dos trabalhadores em duas turmas, afim de que não fique abandonado o serviço. Quando houver necessidade de trabalharem os homens antes ou depois daquela hora, ser-lhes-á pago mais 50% do salário estabelecido, sempre que isto ocorra das 5 horas da manhã ás 7, ou das 4 ás 6 da tarde. Para os trabalhos á noite, fica vigorando o antigo salário. 2º - O mesmo horário fica estabelecido para os lancheiros e estivadores, considerando-se apenas trabalho efetivo quando os trabalhadores se apresentarem no costado dos vapores ou nos trapiches. Não serão contados para execução do horário os espaços de tempo gastos nas viagens, sahidas e recolhimento das alvarengas?. Ao final o que o presidente da Associação fez foi mandar enviar ofício as associações de cada categoria convocando seus representantes para consolidarem o acordo no dia 31 do mesmo mês. Considerando que desde o alvorecer da República, em 1891, trabalhadores alagoanos já engrossavam as correntes grevistas junto à iniciativa privada4, podemos perceber que até então não havia êxito nas reivindicações. É o que nos revela Moacir Sant?Ana, demonstrando que a carga horária ainda perfazia, naquela época a 14 e até 15 horas diárias5. É, portanto, a Associação Comercial de Maceió, por livre iniciativa, pioneira, não só como mediadora nas negociações entre patrões e empregados, como pela demonstração de competência para regulamentar o horário de trabalho, assim como o as horas excedentes, extinguindo a greve em bons termos para ambos os lados. Em 7 de setembro de 2016 a Associação Comercial de Maceió completa 150 anos, como uma entidade privada, reconhecida de utilidade pública em todas as instâncias do Estado Brasileiro.