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Opinião

Suprema controv�rsia

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O Supremo Tribunal Federal decidiu, na quarta-feira, mudar sua jurisprudência e passar a permitir que, depois de decisões de segundo grau que confirmem condenações criminais, a pena de prisão já seja executada. Com isso, o Plenário voltou à jurisprudência vigente até 2010, quando o mesmo tribunal decidiu que a Constituição é literal ao dizer que ?ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória?. A partir de agora, portanto, quem for condenado em primeira instância e tiver a sentença mantida na segunda, poderá ter a prisão decretada de forma imediata para o cumprimento da pena, uma vez que, de acordo com a nova regra, a fase de análise de provas e de materialidade se esgota. A decisão é, sem dúvida, polêmica. Para a Associação dos Juízes Federais (Ajufe), a nova determinação representa um importante passo no combate à corrupção, principalmente após a deflagração da operação Lava-Jato, que atingiu grandes empresários e políticos de alto escalão. A Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) também considera que a medida garantirá maior eficiência e celeridade à prestação jurisdicional, bem como configura um marco importante para o fim da impunidade e da ineficácia da Justiça criminal no País. Para o decano dos ministros do Supremo, Celso de Mello, entretanto, a impunidade não se resolve com a prisão antecipada do condenado, mas dando às autoridades responsáveis pelas investigações mais instrumentos para poderem solucionar o caso antes que o crime seja prescrito. Na prática, a decisão do STF decorre do fato de o Congresso Nacional não ter sido capaz de resolver a questão da morosidade dos processos no País, o que, à primeira vista, é positivo e atende a um antigo clamor popular. Por outro lado, trata-se da flexibilização da presunção de inocência dos réus. Em que pese aos argumentos de quem a defende, a decisão abre um precedente perigoso, pois o número de condenações que são alteradas na instância superior (STJ ou STF) é alto, e não há como reparar ou devolver o tempo em que uma pessoa permanece encarcerada. Para se combater a morosidade da Justiça e a sensação de impunidade, deve-se antes trabalhar para agilizar a tramitação dos processos e propor a limitação dos recursos ao limite do razoável.

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