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Justi�a e miseric�rdia

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Em sua mensagem no último domingo, o papa Francisco pediu, durante o Jubileu Santo da Misericórdia, que vai até 20 de novembro, não seja aplicada a pena de morte e apelou à comunidade internacional para que haja um acordo sobre o fim definitivo dessa punição. Para Francisco, mesmo o criminoso mantém o direito inviolável à vida. A discussão sobre pena capital é algo que causa polêmica em todo o mundo. Há argumentos razoáveis que a justificam e que a condenam. A pena de morte ainda é aplicada em muitos países, inclusive em nações consideradas desenvolvidas. Entretanto, não se pode dizer sua aplicação tenha provocado diminuição considerável dos delitos vinculados, nem que tenha impedido a atuação de pessoas na prática dos crimes cominados com essa pena capital. A Declaração Universal dos Direitos Humanos, adotada pela Assembleia Geral das Nações Unidas em Dezembro de 1948, em resposta ao terror e brutalidade de alguns governos, reconhece o direito de cada pessoa à vida, afirmando ainda que ninguém deverá ser sujeitado a tortura ou a tratamento ou castigo cruel, desumano e degradante. A pena de morte viola estes direitos. A adoção de outros tratados regionais e internacionais tem apoiado a abolição da pena de morte. No Brasil, a pena máxima para todo e qualquer delito é de 30 anos de reclusão, conforme prevê a nossa legislação. Não há permissão para implantação da pena de morte, com exceção apenas em períodos de guerras. Mesmo assim, muitas pessoas consideram necessária a aplicação para punir aqueles que cometem crimes hediondos. Ocorre que todos os sistemas de justiça criminal são vulneráveis à discriminação e ao erro. Nenhum sistema é, nem será, capaz de decidir com justiça, com consistência e sem falhas quem deverá viver e quem deverá morrer. A rotina, as discriminações e a força da opinião pública podem influenciar todo o processo. Enquanto a justiça humana for falível, o risco de se executar um inocente não pode ser eliminado. Embora a pena de morte seja entendida pelo senso comum como medida justa a ser tomada contra os praticantes de crimes cruéis e hediondos, é válido que a sociedade se pergunte se valem a pena os riscos que assume com condenações de inocentes.

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