Opinião
Sem terror
Sob pressão internacional por causa da proximidade das Olimpíadas do Rio de Janeiro, o governo conseguiu aprovar no Congresso projeto de lei que tipifica o crime de terrorismo no Brasil e estabelece a pena de até 24 anos de prisão em regime fechado. Caso não o fizesse, o governo federal estaria sujeito a sanções de órgãos internacionais como o Gafi (Grupo de Ação Financeira contra a Lavagem de Dinheiro e o Financiamento do Terrorismo), que exige que o Brasil adote leis com punições específicas para o financiamento do terrorismo. Na semana passada, a Câmara dos Deputados rejeitou todas as alterações do Senado e aprovou o texto sem o termo ?extremismo político?, ponto mais polêmico do projeto. Com isso, foi mantido o texto que evita o enquadramento como ato terrorista de violência praticada no âmbito de movimentos sociais. Esse artigo havia sido excluído pelo Senado. Pela nova lei, o terrorismo é tipificado como a prática por uma ou mais pessoas de atos de sabotagem, de violência ou potencialmente violentos ?por razões de xenofobia, discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia e religião, quando cometidos com a finalidade de provocar terror social ou generalizado, expondo a perigo pessoa, patrimônio, a paz pública ou a incolumidade pública?. Mesmo com a exclusão do ?extremismo político?, o texto aprovado ainda é polêmico. Para uns, na prática a lei dá carta branca para os movimentos sociais cometesse abusos em suas manifestações, como às vezes ocorre nas mobilizações do MST, que já chegaram a destruir propriedade privada. Já os defensores das lutas populares ainda consideram que, da forma como o projeto foi aprovado, criminaliza os movimentos sociais e sindicais. O fato é que, até mesmo em termos constitucionais, o Brasil é um país que repudia o terrorismo e deve ter instrumentos eficientes para combatê-lo. Deve-se evitar, porém, que se criminalizem manifestações legítimas, pois aí estaríamos voltando aos anos de chumbo de nossa história, quando ao brasileiro era negado o direito de expressar sua insatisfação. Por outro lado, no caso de excessos cometidos por movimentos sociais na defesa de direitos e garantias assegurados na Constituição, que configurem algum crime, os responsáveis vão responder de acordo com a legislação penal existente.