Opinião
Compromisso com a educa��o de qualidade
A Câmara dos Deputados deve votar este mês o projeto de lei que responsabiliza com penas previstas na Lei de Improbidade Administrativa (8.429/92) o gestor público que permitir, injustificadamente, o retrocesso da qualidade de ensino na educação básica nos estados, municípios e Distrito Federal. A chamada Lei de Responsabilidade Educacional está sendo analisada por uma comissão especial. A proposta considera que a piora dos índices de qualidade da educação caracteriza ato de improbidade administrativa do chefe do Poder Executivo ? no caso os prefeitos e governadores. Nesse caso, aplicam-se as penas previstas na Lei da Improbidade Administrativa: perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor do seu salário, além de proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais pelo prazo de três anos. Os índices para medir a evolução do nível de qualidade, além das metas estabelecidas no PNE, são os resultados dos exames nacionais oficiais. A proposta, porém, permite que o chefe do Executivo justifique as razões dos maus resultados em relatórios anuais que devem ser enviados obrigatoriamente ao Legislativo e aos conselhos de Educação municipal, estadual, federal e do Distrito Federal. O projeto prevê também que o governo federal socorra estados e municípios que não cumprirem a meta, ou seja, que registrarem retrocesso na qualidade do ensino em razão de insuficiência de recursos financeiros. Nesse caso, a União ficará obrigada a complementar os recursos. A iniciativa é, sem dúvida, oportuna. A má qualidade da educação no Brasil é uma grave deficiência, que tem impacto direto sobre nosso desenvolvimento socioeconômico. É preciso, pois, cobrar dos gestores cumprimento de metas e aplicação adequada dos recursos. Entretanto, a possibilidade de a lei ser realmente abrangente e eficaz está relacionada a uma maior definição dos papéis e responsabilidades de cada ente federativo e ao estabelecimento de mecanismos mais objetivos para a distribuição dessas responsabilidades conforme a capacidade de cada ente federativo. Também é necessário estabelecer, de forma mais objetiva, para além da medida judicial, quais são os fatores que podem ser efetivamente cobrados.