Opinião
INDEC�NCIA DESMASCARADA
Em sua última edição, um semanário local criticou o fato de o Tribunal de Justiça de Alagoas haver encaminhado à Assembleia Legislativa um projeto de lei propondo auxílio-moradia em favor dos juízes e desembargadores da ativa, postulando ?urgência urgentíssima? para a aprovação do pleito. Ditos magistrados já vêm recebendo há meses não apenas esse penduricalho, mas, de igual modo, o auxílio-alimentação, no valor de R$ 667,80, tudo isento de imposto de renda, por se tratar de verba indenizatória. Essas vantagens vêm contando com o beneplácito do Conselho Nacional de Justiça, naturalmente com apoio na Lei Orgânica da Magistratura que, em seu art. 65, inciso II, preconiza que, além dos vencimentos, poderá ser concedida aos magistrados, nos termos da lei, ajuda de custo de moradia, nas comarcas em que não houver residência oficial para juiz, exceto nas capitais. Estarrece saber que, mesmo sem lei específica, há meses os magistrados da ativa e donos de casa própria vêm recebendo tais auxílios, o que não deixa de constituir uma indecência, que o TJ de Alagoas quer agora acobertar legalmente, para evitar complicações futuras. Por precaução, a verba já consta do seu orçamento em vigor, talvez seguindo o exemplo da presidente Dilma Rousseff, essa Aedes aegypti de saias, que já incluiu no orçamento deste ano recursos originários da CPMF, independentemente de aprovação pelo Congresso Nacional. Certo desembargador chegou a me dizer que a medida fora adotada para evitar a migração de juízes para outras carreiras, além de os vencimentos estarem defasados. Se assim é, deveria adotar as medidas legais e cabíveis, observado o momento oportuno e a vinculação, aos vencimentos dos membros do STF, como é de lei. Agindo como vem, e quer agora consolidar às pressas a malandragem, não soa bem aos ouvidos dos que almejam um Judiciário respeitável. Ademais, o projeto de lei despreza os aposentados que, por força de norma constitucional, fazem jus à revisão de seus proventos na mesma data e na mesma proporção das vantagens que forem estabelecidas em favor dos servidores congêneres aos que estejam na atividade. Há uma particularidade que quero pôr em relevo: essa excrescência chega ao Legislativo no momento em que as mais diversas classes de servidores clamam por melhoria salarial, com justa razão, clamores esses que têm sido inúteis, à vista da situação por que passa o Estado e o resto do Brasil, enquanto o governador Renan Filho vem se recusando a aumentar o orçamento do próprio Judiciário, do Ministério Público e do Tribunal de Contas. A propósito do auxílio-alimentação que os magistrados vêm percebendo, permito-me uma reflexão, que transmito a alguns desembargadores honestos que ainda há no TJ de Alagoas. Por força do ofício e por necessidade do serviço, alguns magistrados se ausentam de suas comarcas, tendo direito, como não poderia deixar de ser, a hospedagem e alimentação. Diante disso, tal ocorrência não estaria a caracterizar o bis in idem, ou seja, uma cobrança repetida de possível direito? Nesse sentido, soube que certo presidente do TJ de Alagoas mandou suspender as diárias de alguns magistrados que se deslocaram a Arapiraca, a serviço, em razão de terem sido agraciados com um almoço que lhes foi oferecido por um colega daquela comarca. Mesquinhez pura! É sabido por todos que, quase sempre, a Assembleia Legislativa age impulsionada pelo ?é dando que se recebe?. Mas, desta vez, todos esperam que os senhores deputados tenham a coragem moral de repudiar a matéria sob apreciação, originária do ventre do TJ de Alagoas, que parece contaminada por microcefalia, causada pelo mosquito da incerteza, da indecência e da ganância. A grandeza da Justiça não é medida simplesmente pelas ações que lhe são dadas a julgar; é avaliada, sobretudo, pelas ações que pratica.