Opinião
Mais simples e mais r�pido
Após cinco anos de debates no Congresso, entrou em vigor ontem o novo Código de Processo Civil (CPC), o primeiro adotado no País em plena vigência da democracia. O novo CPC nasce com a promessa de assegurar processos judiciais mais simples e rápidos, além de garantir maior efetividade aos princípios constitucionais. Com o novo código, recursos são extintos e multas aumentam para quem recorrer apenas para adiar decisões. Além disso, a Justiça deve ganhar rapidez com o mecanismo de julgamento de recursos repetitivos, que permitirá a aplicação de uma decisão única para processos iguais. O texto determina ainda a criação de centros judiciários para que se promova a solução consensual de conflitos. Atualmente, a principal reclamação em relação à Justiça brasileira é sua morosidade, causada por fatores como a burocracia e o número excessivo de recursos que permitem protelar decisões por um tempo além do que se pode considerar razoável. A questão é agravada por mais de 100 milhões de processos que tramitam no Judiciário, principalmente na primeira instância. Além disso, há falta de recursos humanos para julgar toda essa demanda. Estudos indicam que o período processual no Brasil leva, em média, dois a oito anos, mas pode superar uma década em questões mais complexas. Especialistas ressaltam como ponto alto do novo CPC o estímulo à mediação e à conciliação. O código prevê que a tentativa de conciliação deve ocorrer no início de todas as ações cíveis. O entendimento é de que a decisão quando é alcançada por meio de uma conciliação põe fim definitivo à questão. É certo que o novo código vai, em alguma medida, combater a morosidade e o excesso de processos no Brasil, mas não se pode achar que será uma solução definitiva para tornar as ações judiciais mais céleres. Apenas a mudança da lei processual é insuficiente para que isso ocorra. O grande problema ainda está na estrutura do Judiciário e parece não haver perspectiva de mudanças nesse sentido. De qualquer forma, trata-se de um grande avanço. É preciso agora garantir que o código seja regulamentado e aplicado da maneira mais correta e fiel possível ao que foi proposto, para que, de fato, o cidadão tenha acesso à prestação jurisdicional célere e efetiva, como estabelece a Constituição.