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Efici�ncia e racionalidade

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Uma comissão de juristas apresentou ontem, no Senado, a primeira versão do projeto da Lei Geral da Desburocratização, que está sendo chamado de Estatuto da Eficiência Administrativa. A proposta, como o nome já diz, é dinamizar a administração para que a população possa ter acesso mais fácil aos serviços públicos. Um dos focos é o Código Tributário Nacional, que deve sofrer alterações para simplificar a arrecadação de tributos. O projeto contém o princípio da presunção de boa-fé do administrado. Por exemplo, veda a exigência de apresentação de certidões, declarações ou documentos que constem nos bancos de dados de entes públicos e de entidades. Outra proibição seria a da exigir autenticação de documentos ou reconhecimento de firma para o exercício de direitos, ou celebração de contratos, a não ser quando houver dúvida fundada quanto à existência ou idoneidade. A proposta trata ainda da identificação do administrado, ou seja, do cidadão, que muitas vezes enfrenta exigências absurdas para provar que é ele mesmo. A ideia é que sejam equivalentes para a comprovação da identidade civil o registro geral, a carteira nacional de habilitação e o passaporte. Um capítulo da lei será destinado à unificação dos bancos de dados. Segundo a proposta, todas as informações de caráter pessoal, tributário e administrativo deverão estar em um banco de dados único, independentemente do nível federativo, ou seja, federal, estadual, distrital ou municipal. O primordial é que os bancos de dados das administrações públicas, federal, estadual, municipal e distrital se interliguem para que o cidadão ou empresário, ao chegar ao balcão de um órgão público, não precise apresentar um rol de documentos. Os juristas também propõem uma pesquisa de satisfação periódica com os administrados para avaliar a desburocratização das instituições públicas. O fato é que, por questões históricas e culturais, muitos procedimentos administrativos no Brasil ainda são extremamente burocráticos e contraproducentes, o que resulta em perda de tempo e de recursos tanto para cidadãos comuns quanto para pessoas jurídicas. Espera-se que o Estatuto da Eficiência consiga tornar esses processos mais ágeis e racionais, eliminando exigências desnecessárias.

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