Opinião
O PAPEL DO ADVOGADO AMBIENTALISTA
O acordo assinado na 21ª Conferência Mundial sobre o Clima (COP-21) foi tido como histórico, pois, além de contar com a participação de 195 Estados signatários, contará, em sua implementação, com as companhias privadas. Histórico também em razão do novo padrão de relacionamento entre os três setores da sociedade que se apoia no reconhecimento do estado de que as empresas acumularam capital de recursos, experiências e conhecimentos sob formas inovadoras de enfrentamento das questões sociais, sendo qualificadas como parceiras e interlocutoras de políticas governamentais quando utilizam ONGs como canais para investir nas áreas social, ambiental e cultural, por exemplo. Nesse contexto, inegável que a responsabilidade socioambiental empresarial tende a balizar os próximos desafios para o desenvolvimento sustentável, especialmente de quem empreende nos países emergentes. No Brasil, o compromisso assumido foi de alcançar a meta de desmatamento zero da Amazônia até 2030, reduzindo a emissão de dióxido de carbono. Mas, se não mudarmos o modelo econômico de exploração da Amazônia, tal objetivo fica distante, ou, se o próprio governo não sair do campo do comando e controle, incentivar a pesquisa científica, a incorporação tecnológica e demais atividades econômicas para que se possa encontrar um meio alternativo ao desmatamento, ousamos dizer que não alcançaremos o objetivo. De toda forma, o acordo firmado na COP-21 eleva as possibilidades do engajamento do setor privado para a contribuição e amenização dos problemas da comunidade nacional no País, valorizando nossas perspectivas de sustentabilidade e, perante os cidadãos, faz enaltecer o direito absoluto e irrestrito à saúde e ao ao meio ambiente ecologicamente equilibrado. Indissociável a isso, temos o advogado ambientalista, que faz com especialidade o trato dos instrumentos jurídicos ambientais, especialmente quando a Justiça Brasileira trata, por exemplo, a propriedade privada como algo intocável, influenciado certamente na mudança dessa postura. O especialista irá instigar o Judiciário a ter um pensamento diferente, semelhante ao que a humanidade começa a ter. É papel de vanguarda, sendo o primeiro a promover às empresas os princípios da precaução e prevenção. Assim, a consultoria especializada é fundamental para ajudar o empresariado a observar a nova lógica do bem comum e, ao adotar práticas de prevenção, tende a errar menos e reduzirá, certamente, seus custos.