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A Comissão Especial que analisa o novo Código Comercial (PL 1572/11) realiza hoje reunião para discutir e votar o parecer do deputado Paes Landim (PTB-PI). O projeto de lei, do deputado Vicente Cândido (PT-SP), tem por objetivo sistematizar e atualizar a legislação sobre as relações entre pessoas jurídicas. A proposta trata, entre outros pontos, da denominação empresarial, de títulos eletrônicos e do comércio na internet. Um dos principais pontos destacados é a permissão para que toda a documentação empresarial seja mantida em meio eletrônico, dispensando-se o uso de papel. O novo Código consolidará no ordenamento jurídico brasileiro a chamada ?Teoria da Empresa?, que diz que a empresa constitui uma atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços. Abarcará não apenas as atividades estritamente comerciais, mas também a área de serviços, o setor industrial e até mesmo o agronegócio. Atualmente, o País passa por uma revisão necessária de seus principais códigos de leis, para adaptá-los às mudanças ocorridas nas últimas décadas. O Código Comercial em vigor, por exemplo, é herança do Império. Aprovado em junho de 1850, disciplinava as relações entre empresas num contexto em que o comércio era restrito às grandes cidades e o Brasil era latifundiário. A maior parte, porém, já foi revogada por legislações posteriores, como o Código Civil. Como nos demais casos, não há consenso sobre as mudanças. Durante os debates promovidos pela Comissão Especial, especialistas em comércio divergiram sobre o projeto. Alguns deles questionaram a necessidade de produzir um novo código e defenderam apenas algumas mudanças específicas no Código Civil. O argumento é que as alterações podem criar mais burocracia e gerar um conflito de normas e insegurança jurídica, pois alguns pontos abordados já estão presentes em outras leis, mas não de forma idêntica ao que está sendo proposto. De qualquer forma, os defensores do novo código asseguram que ele vai simplificar a vida das pessoas que queiram criar uma empresa e também beneficiar aqueles que já estão no mercado. Esse, de fato, deve ser o objetivo das leis, pois a redução dos riscos dos empreendimentos e do custo operacional das empresas pode ser vantajosa também para o consumidor.

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