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N�O � REDU��O DA IDADE PENAL

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Desde agosto de 2015 o Congresso Nacional voltou a debater a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 171/1993, que reduz a idade de imputabilidade penal de 18 para 16 anos nos casos de crimes hediondos ? como estupro e latrocínio ? e também nos de homicídio doloso e lesão corporal seguida de morte. Essa PEC ganhou força no rastro de um verdadeiro ambiente de pânico que tem tomado conta de nossas cidades, causado por um grande número de notícias de violência letal cometida, e o clamor difuso contra a impunidade. Assim, parlamentares ligados aos sistemas de segurança e outros oportunistas venderam a ideia de que este é o melhor remédio contra a violência e a impunidade, e desencavaram a PEC nº 171 de 1993. Mas a história não é dessa forma, pois o aumento da violência não é causado em sua maioria por atos dos adolescentes (dos 12 aos 18 anos) e estes são, sim, responsabilizados pelos atos cometidos contra a lei. Essa responsabilização é executada por meio de medidas socioeducativas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) De acordo com as informações do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), calculando a proporção de Representação por Ato Infracional (RAI) em relação ao total de Denúncias Criminais produzidas pelo MP em 2013, no Brasil, excetuando-se os crimes contra a paz pública (ano dos grandes atos pelo ?passe livre?), a parcela de delitos praticados por adolescentes representa menos de 10% do total das infrações. Segundo estes dados do CNMP, os crimes contra a vida praticados por adolescentes alcançam cerca de apenas 8% das denúncias totais. Ou seja, ao contrário do senso comum, as denúncias destes tipos de crimes, praticados por adultos, representa de 92% do total dos casos. O fato do adolescente em conflito com a lei, no Brasil, responder judicialmente à prática de uma infração, tipificada no Código Penal como crime, por ato infracional, não implica em impunidade, uma vez que esta pessoa pode ficar até 9 anos em medidas socioeducativas, sendo três anos interno, três em semiliberdade e três em liberdade assistida. Quanto à aplicação das penas previstas para adultos, em adolescentes, segundo dados da Unicef, nos Estados Unidos esta experiência foi mal-sucedida, os jovens que cumpriram pena em penitenciárias voltaram a delinquir e de forma mais violenta. O resultado concreto para a sociedade foi o agravamento da violência Da mesma forma o ingresso antecipado no falido sistema penal brasileiro vai expor ainda mais esta situação, como o aumento das chances de reincidência, uma vez que as taxas nas penitenciárias brasileiras são de 70%, enquanto no sistema socioeducativo estão abaixo de 20%. É de conhecimento geral que as causas da violência como as desigualdades sociais, o racismo, a concentração de renda e a insuficiência das políticas púbicas não se resolvem com a adoção de leis penais mais severas e sim exigem medidas capazes de romper com a banalização da violência e seu ciclo perverso. Tais medidas de natureza social, como a educação, têm demonstrado sua potencialidade para diminuir a vulnerabilidade de centenas de adolescentes ao crime e à violência. Reduzir a maioridade penal isenta os governos de assumirem o compromisso com as crianças e os adolescentes, previsto na Constituição Federal, no ECA e no Estatuto da Juventude.

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