Opinião
A LEI EM CONFLITO COM CRIAN�AS
Os graus de insegurança, violência e impunidade, no Brasil, são elevados e os episódios de desrespeito aos direitos humanos fundamentais de adolescentes, como autores ou vítimas, inadmissíveis em uma sociedade que se ambiciona civilizada, são frequentes. Os mecanismos de prevenção e punição da violência, de preservação da paz, e de garantia do respeito aos direitos dos menores de dezoito anos empregados até agora foram incapazes de propiciar condições de harmonia e segurança que afiancem a saudável vida coletiva e evitem a ocorrência de fatos graves. Melhorar o sistema exige mudanças na legislação que trata da proteção integral de crianças e adolescentes. Infelizmente, o horizonte não exibe indicadores de alterações sistêmicas positivas e eficientes. Entretanto, não é preciso aguardar o surgimento de mudanças legislativas para aperfeiçoar a execução do sistema da proteção integral e implementar a doutrina de maneira efetiva e qualificada. Muitos atos infracionais são frutos da cooptação feita por imputáveis, que aliciam menores, induzindo-os, instigando-os e auxiliando-os a infracionar. Não é raro recrutamentos iniciarem adolescentes no crime do qual terão dificuldade de se exonerar. Nisto, família, sociedade e Estado têm papel fundamental a desempenhar. O aliciamento infracional encontra espaço e fertilidade onde o acompanhamento familiar, o amparo comunitário e a rede de atendimento público deixam lacunas. A educação familiar é insubstituível. Pode ser sedimentada, ampliada e fortalecida pela educação formal pública ou privada, mas é única e imprescindível. Já a cooptação de menores e o aliciamento criminoso são graduais e duradouros. Não se aprende a dirigir, manusear armas de fogo, mensurar entorpecentes com precisão, desativar sistemas de rastreamento de veículos, entre outras malfeitorias, de uma hora para outra. É necessário o incentivo, introdução e apoio de alguém já versado no assunto, instruções, treinamento e o fornecimento de estrutura. Para a criança se tornar um criminoso é preciso, entre outros aspectos, que o aliciador invista na formação delinquencial. Investimento que a sociedade, família e Estado devem fazer para propiciar a formação saudável das crianças. É importante dizer que jamais se acabará, de maneira absoluta, com os atos infracionais ou crimes. Não há medida milagrosa que permita acabar, de vez, com as infrações, mas é possível concluir: o conflito com a lei somente germina e floresce onde, especialmente, a educação familiar falta.