Opinião
Retrocesso � vista
As propostas de mudança na legislação em tramitação no Congresso que simplificam o processo de licenciamento ambiental no País continuam causando polêmica. Os principais alvos de críticas de ambientalistas são duas propostas em tramitação no Senado: a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 65/12, de autoria do senador Acir Gurgacz (PDT-RO), e o Projeto de Lei do Senado (PLS) 654/15, de autoria do senador Romero Jucá (PMDB-RR). A PEC 65/12 foi aprovada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado e estabelece que basta a simples apresentação de um Estudo de Impacto Ambiental (EIA) pelo empreendedor para que uma obra comece a ser feita. A proposta acabou voltando para a comissão. Especialistas criticam a proposta com a alegação de que a apresentação do EIA é apenas uma das fases dentro do licenciamento ambiental. Já o PLS 654/15 define prazo máximo de oito meses para o licenciamento de grandes obras consideradas estratégicas pelo governo, como hidrelétricas e estradas. A proposta não prevê a realização de audiências públicas e elimina uma série de fases essenciais do licenciamento. Pelo projeto, se um órgão governamental envolvido descumprir os prazos, automaticamente será considerado que ele está de acordo com o licenciamento. Para os ambientalistas, todas as propostas contrariam o princípio da prevenção, da mitigação dos impactos e estão focados apenas na agilização dos processos. Segundo eles, os projetos não dão segurança jurídica ao empreendedor e não focam no desenvolvimento sustentável, apenas o interesse do empreendedor. Além disso, as propostas contrariariam os princípios internacionais sobre o meio ambiente, como o de que não pode haver retrocesso legislativo, o da cautela, o da participação popular e o do acesso à informação. O argumento dos autores dos projetos de lei do Senado e da Câmara, que são bem semelhantes, é que a aceleração das licenças ambientais é importante para as chamadas ?obras estratégicas e de interesse nacional?. É claro que o processo de licenciamento ambiental deve ser concluído num prazo razoável para não inviabilizar os investimentos. Entretanto, não se pode passar por cima das normas mais básicas de proteção ao meio ambiente em nome de interesses políticos e econômicos.