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Privacidade e liberdade

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O Conselho de Comunicação Social do Congresso votou ontem pela rejeição na íntegra do Projeto de Lei do Senado (PLS) 730/2015, que aumenta o poder do Ministério Público e da polícia na investigação de crimes praticados por meio da internet. O projeto permite ao delegado ou ao promotor de Justiça requisitar ao provedor da rede as informações cadastrais de um protocolo de internet, que é a identificação do usuário. Atualmente, o provedor só é obrigado a fornecer esses dados se houver determinação de um juiz. Na justificativa do projeto, o senador Otto Alencar argumenta que, sem uma legislação adequada que defina meios e instrumentos de investigação a crimes praticados pela internet, ?a coletividade e o Estado encontram-se absolutamente vulneráveis?. O autor diz que seu projeto procura ?fortalecer a missão do Estado, através de seu aparato de persecução penal, para coibir e apurar as crescentes infrações penais praticadas? pelo mau uso da internet, fenômeno cada vez mais corriqueiro e comum atualmente. Para o conselho, entretanto, ao dar mais poder à polícia e ao Ministério Público para investigar crimes cibernéticos, na prática o PLS 730, atenta contra o direito de privacidade e liberdade de expressão. Afinal, junto com o IP, serão reveladas outras informações do usuário, como nome dos pais e o endereço. O internauta ficará registrado não só quando faz uma manifestação ou comunicação on-line, mas também quando simplesmente acessa qualquer site ou serviço. É fato que a internet é utilizada frequentemente como meio para a prática dos mais diversos crimes. Existe uma grande incidência de crimes contra a honra (calúnia, injúria e difamação), ameaça, falsa identidade e os chamados crimes financeiros, com destaque para as fraudes bancárias e a interceptação de informações pessoais, incluindo senhas de banco e números de cartão de crédito etc. Entretanto, é certo também que a Constituição garante o direito à privacidade e à intimidade, incluindo o sigilo das comunicações, que só pode ser quebrado por ordem judicial e assim deve continuar sendo. Caso o Congresso acabe com o mínimo de privacidade que existe na internet, a liberdade de expressão estará ameaçada. Os crimes cibernéticos devem ser combatidos com rigor, mas sem atropelar os direitos já conquistados pelo cidadão brasileiro.

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