Opinião
Arrocho tribut�rio
HUMBERTO MARTINS * No Brasil, malgrado os precários serviços prestados à população, a carga tributária por esta suportada, progride diuturnamente e de forma geométrica. Enquanto no ano de 2001 os tributos representavam 35,48 por cento do PIB, Produto Interno Bruto, no ano passado alcançaram os patamares de 36,45. Em números absolutos, em 2002 a arrecadação totalizou o montante de R$ 476,57 bilhões, adicionando R$ 72 bilhões ao arrecadado no ano de 2001. Tal aumento de arrecadação, ao Imposto de Renda, mormente pelo fato da não atualização pelo governo federal da base de cálculo de tal tributo, ou seja, inobstante a desvalorização do salário em razão da inflação, manteve-se a mesma hipótese de incidência para cobrança do imposto, qual seja, uma renda defasada. Em virtude disto, o valor angariado com a sua cobrança chegou em 2002 a R$ 85,80 bilhões, aumentando em 32,19 por cento em relação a 2001. Escrutando superficialmente tais números, poder-se-ia parecer que o Brasil está a avançar, posto que, com mais dinheiro, prestar-se mais e melhores serviços. Entremente, não é a isto que a realidade aponta. Viver-se no Brasil, a pós-era da globalização, onde a privatização e o enxugamento da máquina estatal forma molas mestras de um governo neoliberal. A diminuição de gastos e o aumento de receita deveriam levar, necessariamente, a uma melhor prestação de serviços, mas, infelizmente, isto não aconteceu. O arrocho tributário ? aumento da carga de tributos ? o qual é suportado pelo povo brasileiro sem qualquer porfia, decreto, com o aqui aplicado, é o revés da moeda que parece ser. Este jugo, tal acontece com o imposto de renda, é somente sustentado por uma classe assalariada, ansiosa por melhores dias, a qual não reclama de sua cruz, na esperança de que a justificativa para a criação e majoração de alíquotas se concretize, qual seja, a otimização na prestação de serviços pelo Estado. Tem-se no Brasil, portanto, uma elevada carga tributária, a qual não pára de crescer e hoje alcança os níveis médios da Suíça. Em miúdos, paga-se impostos de primeiro mundo, ao tempo que se recebe serviços de terceiro. Por desvelo, fie-se, que não se está aqui a incentivar a sonegação fiscal. Glosa-se por uma racionalização na cobrança de tributos e uma melhor aplicação das receitas arrecadadas, objetiva-se, na realidade, uma reformulação completa no sistema tributário desta Nação. Daí a necessidade pródroma da concretização da tão prometida quanto esperada reforma tributária e a instituição do já idoso feto, Imposto sobre Grandes Fortunas, criado em 1988, mas nunca legalizado, objetivando-se, também, a melhoria da eficiência arrecadatória, seja com a revisão das hipóteses de incidência, seja com a simplificação do sistema tributário nacional, em suma, criando um sistema de arrecadação mais justo ao povo brasileiro. Este é um dos nossos anseios. É por tais sendas que se chega à produção e ao desenvolvimento. (*) É DESEMBARGADOR DO TJ/ALAGOAS