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Puni��o desproporcional

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Ontem, pela terceira vez, a Justiça Federal, desta vez uma magistrada do Rio de Janeiro, determinou o bloqueio do aplicativo WhatsApp em todo o País, causando, como sempre, grande reclamação dos usuários. A suspensão foi derrubada algumas horas depois por decisão do presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Ricardo Lewandowski. Ao determinar a interrupção do serviço, a juíza alegou que o Facebook, proprietário do aplicativo, havia sido notificado para interceptar mensagens que seriam usadas em uma investigação policial, mas informou que não seria possível tecnicamente atender ao pedido. Para a magistrada, a empresa tratava o Brasil como uma ?republiqueta?. Já Lewandowski considerou que o bloqueio foi uma medida desproporcional porque o WhatsApp é usado de forma abrangente, inclusive para intimações judiciais, e fere a segurança jurídica. Na decisão, o ministro destacou que o entendimento da juíza do Rio foi ?pouco razoável e desproporcional? porque deixou milhões de brasileiros sem o meio de comunicação. Para evitar que novas decisão desse tipo privem o brasileiro, nem que seja por algumas horas, de seu principal aplicativo, um projeto de lei quer impedir a interrupção dos serviços promovidos por aplicativos de mensagens na internet, como o WhatsApp. A proposta quer evitar que essa suspensão seja usada como medida coercitiva em investigação criminal ou processo judicial cível ou penal, especialmente contra empresas. A preocupação é plausível. Embora as investigações criminais e o combate à violência sejam competência essencial do poder público, não se pode fazer isso impondo danos à liberdade de comunicação. Certamente existem outras medidas menos danosas que não sacrifiquem toda a população. De fato, é cada vez maior o universo de brasileiros que usam o aplicativo não apenas para troca de amenidades, mas também como ferramenta de trabalho, como meio de interação profissional. O Brasil é hoje o segundo país em número de usuários do WhatsApp. Ao punir a empresa por descumprir uma notificação, a juíza acabou afetando o cidadão que não tinha nada a ver com a história. É bom lembrar que o Marco Civil da Internet tem como princípio a garantia da liberdade de expressão e comunicação.

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