Opinião
Seguran�a e privacidade
A Câmara dos Deputados analisa proposta que cria regras para aumentar a proteção dos dados pessoais dos cidadãos brasileiros. As novas medidas de segurança pretendem evitar acessos não autorizados a essas informações, bem como situações acidentais (perda, destruição), e casos de uso ilícito de dados pessoais, inclusive para a prática de crimes, como o estelionato. O PL 5276/16 é resultado de um amplo debate público promovido on-line pelo Ministério da Justiça, que teve duração de quase seis meses, recebendo mais de 50 mil visitas e obtendo mais de 1.100 contribuições. O texto determina, por exemplo, que o acesso a dados pessoais deverá atender a finalidades específicas e necessárias. Além disso, submete o responsável por coletar e processar dados de terceiros a critérios rígidos de segurança, com o objetivo de garantir o direito de todo cidadão à inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem. Pelo projeto, quem, em razão do exercício de atividade de tratamento de dados pessoais, causar dano patrimonial, moral, individual ou coletivo, a alguém fica obrigado a repará-lo. A proposta também assegura ao titular de dados pessoais acesso facilitado a todas as informações relacionadas a seus dados pessoais que estejam sendo processados por terceiros. Essas informações deverão ser disponibilizadas de forma clara, adequada e ostensiva. De fato, em tempos de internet, é cada vez maior a utilização de dados pessoais, seja ao fazermos um cadastro em algum site ou uma compra on-line. A questão é de que forma essas informações serão usadas posteriormente. Até hoje, o Brasil não dispõe de uma lei para regular a coleta, armazenamento, processamento e divulgação de dados pessoais. Entretanto, o Marco Civil da Internet determina de forma direta e objetiva, como os dados dos usuários da internet devem ser obtidos, tratados e disponibilizados, determinando ainda a necessidade de anuência expressa do titular para qualquer utilização. É preciso, pois, garantir que as informações não sejam usadas para atender a interesses comerciais, contra a vontade do cidadão, ultrapassando limites éticos e legalmente aceitos. Dessa forma, é imperativo e urgente que haja um conjunto de princípios que norteiem o tratamento desses dados por terceiros.