Opinião
ARBITRAGEM UMA QUEBRA DE PARADIGMAS
Sempre quando há um conflito entre duas ou mais pessoas, em princípio, a justiça estatal é chamada para dizer qual a solução decorrente do ordenamento jurídico para o caso posto. Nem sempre foi assim. Em épocas remotas prevaleciam na solução dos conflitos os interesses do mais forte. Vigorava o emprego da autotutela, ou seja, quem pretendesse alguma coisa que julgasse sua e outro o impedisse de obter, teria de satisfazer sua pretensão por si mesmo com sua própria força. Percebendo que esse sistema nem sempre resolvia as desavenças, os indivíduos começaram a preferir uma solução através de árbitros, pessoas em quem confiavam para resolução dos seus conflitos. Nascia a arbitragem. A arbitragem, portanto, nada mais é do que um meio consensual e eficaz de resolução de conflitos, legalmente instituída no País pela Lei 9.307/96. Tem como vantagens o sigilo, a rapidez e a economia. Com fundamento na autonomia da vontade das partes a arbitragem pode ser utilizada em qualquer questão que envolva direito patrimonial disponível, ou seja, aqueles direitos nos quais as partes podem transacionar contratos em geral. À decisão proferida na sentença arbitral não cabe recurso e tem o mesmo valor da sentença estatal, portanto, é título executivo judicial. A possibilidade de as partes solucionarem seus conflitos sem a interferência da justiça estatal é um promissor avanço nas relações interpessoais. Aquele que utiliza a arbitragem como meio de resolução de conflitos afasta, em princípio, um comportamento belicoso incutido pela cultura litigante da sociedade moderna. Além disso, o clima em que ela é desenvolvida afigura-se menos formal e mais flexível do que a justiça estatal, reconhecida pelo rigor processual. As partes envolvidas comumente voltam a realizar outras transações, não afetando seus negócios e relações pessoais. Por consequência, a arbitragem permite que o judiciário se dedique aos litígios que envolvam interesse público ou direitos indisponíveis. Por contrariar paradigmas, a arbitragem encontrou terreno fértil para florescer no Brasil. É preciso, porém, paciência e espírito empreendedor para que o desenvolvimento seja pleno, sendo de fundamental importância entender que a arbitragem pressupõe atitude diferente daquela adotada no processo estatal. O instituto visa promover na sociedade uma mudança de comportamento, ao passo que estimula a solução dos conflitos e não sua procrastinação.