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O ESTADO � PROTETOR OU REVITIMIZADOR?

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O dano causado a uma criança ou adolescente vítima de delitos de ordem sexual é incalculável. O evento não fere somente o ofendido em si, mas a própria razão de ser da existência humana, por violar a sua dignidade. Ludibriar alguém que ainda está em formação para a prática de atos libidinosos é um duro golpe no amanhã, cujos efeitos serão sentidos sem solução de continuidade. Em razão do trauma provocado, é normal que todos nós pensemos que o estado colocará à disposição da jovem vítima todo um ambiente bem estruturado e propício para que ela se sinta amparada. A sociedade deposita no poder público a confiança de que teremos nele um pai, e este jamais deixará o seu filho ao relento, ofertando todo o apoio que ele precisa neste difícil momento. Mas, infelizmente, muitas vezes, engana-se quem pensa que esta é a realidade. Ao longo destes anos, tenho frequentado delegacias e fóruns em muitos estados, constatando que, muitas vezes, o sofrimento da vítima não se dá apenas pelo injustificável fato em si e suas decorrências psicológicas normais. O estado (enquanto ente) é contumaz em revitimizar. No dia 21 de maio uma adolescente carioca de 16 anos fora violada em sua dignidade sexual por cerca de 30 homens, segundo reportagens exibidas e vídeos compartilhados pelas redes sociais. Ocorre que, ao tomar coragem e dirigir-se a uma delegacia, o responsável pela colheita do depoimento da vítima foi um delegado (homem). Como pode uma vítima adolescente e mulher, que acabara de sofrer um trauma que a importunará pelo resto de sua vida, relatar o ato sexual sofrido a um homem? Lógico que o constrangimento foi grande, o que culminou no afastamento da autoridade policial. Outrossim, as varas judiciais que cuidam de delitos cujas crianças ou adolescentes são vítimas, apesar do qualificado quadro de servidores, em regra não possuem psicólogos, visando minimizar o dano causado e providenciar que o seu depoimento perante o juiz represente o que efetivamente viu e sentiu. No máximo, profissionais do direito tentam, sem a técnica necessária, fazer as suas perguntas, culminando na provocação de novas sequelas e o retorno dos dramas sofridos. Mas nada disso pode ser comparado à humilhação provocada por um promotor de justiça do Rio Grande do Sul. A vítima, adolescente de 13 anos, relatou que seu pai a levava para viajar de caminhão e insistia para manter relações sexuais, cujo abuso cessou apenas quando ele desconfiou que ela estivesse grávida. Ao chegar à delegacia de polícia, relatou os fatos ocorridos. Entretanto, perante o juiz, a vítima modificou a versão antes narrada, afirmando que não queria que seu pai fosse preso e que engravidou de ?um namorado?. Por negar a prática do estupro, com nítida intenção de proteger o ofensor pelos laços familiares, o membro do MP humilhou a vítima, dizendo que iria ?encarcerá-la para que ela fosse estuprada pelos presidiários?. Como se percebe, o processo de revitimização de crianças e adolescentes, notadamente nas infrações sexuais, vem se repetindo. É preciso um olhar para o futuro e que toda a sociedade tenha a exata compreensão do mal que a omissão estatal vem causando. Cobremos uma postura positiva do Estado, para que os nossos entes queridos não sejam as próximas vítimas, e pior, do estado.

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