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Opinião

A CORRETA DECIS�O DO STF

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O STF decidiu o óbvio, ou seja, que um réu condenado após um processo em que lhe foram assegurados todos os meios de defesa, tenha de se recolher à prisão. O ministro Celso de Melo, contrário à medida, chegou a afirmar que apenas países autocráticos não respeitam o princípio da presunção de inocência. Ministro, em que planeta o senhor se encontra? Só para exemplificar, os Estados Unidos, país que ninguém em sã consciência duvida ser uma democracia, determina a prisão do condenado após a decisão de primeira instância, em regra. Outro mito repetido incessantemente é o de que a prisão do réu neste momento fere o princípio da presunção da inocência. Meu Deus, como assim se o réu ainda pode recorrer? Alega-se que após a prisão, declarado inocente o réu, ficaria difícil para ele reparar o dano que sofreu. Ora, por este argumento pueril nem mesmo as prisões preventiva e temporária seriam permitidas. Ademais, a lei assegura a qualquer cidadão o justo processo contra eventual abuso do Estado. O interessante é que não se menciona que na fase seguinte à confirmação da condenação por um Tribunal não se permite mais a produção de qualquer prova a favor ou contra o réu. Afirma-se que o número de presos no Brasil já é enorme e será ainda maior e que as penitenciárias estão abarrotadas. Ora, temos de recordar que somos 200 milhões de almas e não seria lógico que tivéssemos uma população carcerária igual à Suíça. Que tal enfrentar o caos construindo presídios com instalações dignas, ao invés do fácil discurso de que elas são chiqueiros? Que tal acordar para a realidade de que o índice de criminalidade no Brasil é muito, mas muito grande, sendo esta uma das causas das inúmeras prisões? Ou serão elas injustas? Esquece-se a realidade de que a prisão visa assegurar a integridade de todos nós, além de evitar o escracho de se ver alguém condenado passeando pelas ruas, livre, leve e solto, como se nada tivesse ocorrido. Que tal se colocar no lugar da vítima? Pergunto-me se concordam com a diminuição do enorme número de recursos possíveis neste país, que criou, inclusive, uma excrescência denominada embargos de declaração dos embargos de declaração? Ainda bem que o STF manteve a decisão e não se iludam os que não são do ramo, pois os que realmente se sentem prejudicados são os mais poderosos e ricos, pois só eles dispõem de condição financeira para recorrer ao STJ e STF. O discurso pode ser bonito, mas é nefasto e a realidade traduz isso claramente.

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