Opinião
CONTRATOS DE TRABALHO E OS RISCOS DA PEJOTIZA��O
No Brasil, o custo para manter uma relação de emprego é muito oneroso, pois os encargos trabalhistas, previdenciários e tributários que o empregador tem correspondem a mais que o dobro da remuneração que é paga ao empregado. A partir desta realidade, alguns segmentos buscaram se organizar para diminuir estes custos, adotando como modelo de negócio a chamada pejotização, em que os profissionais que prestam serviços a uma organização (empresa), para não serem considerados empregados, formam uma pessoa jurídica distinta, e a relação dá-se como se fosse entre duas pessoas jurídicas. Isto é muito presente nas relações de profissões regulamentadas, especialmente entre hospitais ou clínicas e médicos. Com isto, a tomadora dos serviços evita os encargos trabalhistas, não tem encargos previdenciários e elimina obrigações tributárias sobre o que é pago ao profissional. Já este, ao receber sua remuneração pela pessoa jurídica que constituiu como sócio, tem reduzido os encargos previdenciários e tributários, sobretudo porque parte dos rendimentos que lhe são pagos são isentos de Imposto de Renda, pois são destinados como distribuição de lucros. Todavia, os órgãos de fiscalização já perceberam que isto é uma dissimulação, e passaram a combater este modelo de negócio. É que a legislação proíbe a terceirização da atividade-fim, pois o profissional que executa o objeto social da empresa deve ter relação direta com esta, sendo proibida a contratação de prestação de serviços por empresa interposta. A Justiça do Trabalho e o Ministério do Trabalho, diante de casos de pejotização, têm determinado, com frequência, o reconhecimento do vínculo empregatício, com todos os encargos decorrentes. Também os Fiscos têm desconsiderado a pejotização. A Receita Federal, por exemplo, no seu ?Plano Anual de Fiscalização? para 2016, elegeu o combate à pejotização como uma das prioridades. Certamente autuações serão lavradas para cobrar os tributos que deixaram de ser pagos nos últimos cinco anos, além de aplicar multas às empresas e aos profissionais. Deve-se, portanto, buscar estruturar modelos seguros de relacionamento, sem necessidade de formalização de vínculo empregatício, que são possíveis e estão previstos na legislação, eliminando a vulnerabilidade a que estão sujeitos empresários e profissionais com a pejotização, para estar em conformidade e sem riscos, mas garantindo a redução dos custos.