Opinião
O poder negocial
ADRIANA M. CÂMARA DE OLIVEIRA LIMA * ?O trabalho não pode ser uma lei sem ser um direito? (Victor Hugo) A negociação coletiva de trabalho desde a edição do projeto de Lei N. 5843/01 (em pauta de votação para este ano) passará a tomar novos rumos. Isto porque dispõe o novo dispositivo legal que os acordos e convenções coletivas firmadas passarão a valer acima da lei. Desde sua edição, inúmeras discussões surgiram acerca da operacionalidade do referido dispositivo, já que o momento é de plena instabilidade das relações coletivas de trabalho. Além disso, é consabido que os sindicatos encontram-se enfraquecidos e sem poder de barganha. Questiona-se, então, como as convenções e os acordos coletivos passarão a valer com tanta autoridade? E quais, de fato, serão os parâmetros dessa autonomia privada coletiva, face a pressão dos atuais lobbys econômicos? Sem dúvida, o poder negocial tem limites que deverão ser respeitados, sob pena de ferir o Estado Democrático de Direito. Esses limites correspondem ao chamado ?patamar civilizatório mínimo? já alcançado pela humanidade e que, no Brasil, corresponde aos direitos trabalhistas assegurados pela Constituição e pelas normas infraconstitucionais (exemplos: salário-mínimo, repouso semanal remunerado, aviso prévio, férias, aposentadoria, etc). Observa-se claramente, então, que a disposição coletiva das partes (sindicatos e empresas) deverá respeitar os limites acima traçados, dentro da chamada Teoria do Mínimo Ético, estudada no direito espanhol. Este Mínimo Ético é justamente toda a gama dos direitos naturais do homem-trabalhador que foram positivados pelo sistema jurídico pátrio, e que dão a garantia mínima de uma subsistência digna, tais quais os direitos acima mencionados. Do mesmo modo, não lhes caberá renunciar a direitos, mas simplesmente transigir. O negociado, assim, nem sempre poderá se sobrepor ao legislado. Por outro lado, vale ressaltar que, no trato das ?quizilas? coletivas não se está diante de cifras, apenas. O trabalho é e sempre foi um dos maiores valores do ser humano, fonte de realização social, familiar e pessoal. Assim, deve ser valorado na sua justa medida. A submersão da economia não tem como causa somente a rigidez das normas laborais e os altos custos da contratação, mas, principalmente, advém de uma cultura empresarial capitalista que teima em olvidar para os reais valores que engrandecem o ser humano, e o asseguram a uma vida digna, com possibilidade de existência em família e em sociedade. Frise-se que a solução para saída da atual crise econômica não dependerá somente da capacidade dos trabalhadores de reduzir seus salários. A bonanza econômica deve partir, também, dos próprios donos de capital. Afinal, liberdade e igualdade só se atinge de verdade com fraternidade, e esta não se consegue por decreto. Concluímos, assim, que o poder negocial dos interlocutores sociais não pode ser desviado de sua própria essência, que é a da humanização do trabalho. A liberdade da economia não pode mais ser uma liberdade liberticida soberana. A concretização da justiça social é, por fim, tarefa de todos nós. (*) É ADVOGADA