Opinião
FINALMENTE, A REGULAMENTA��O DO USO DAS ALGEMAS
Recentemente começaram a valer as regras acerca do uso de algemas no Brasil. O Supremo Tribunal Federal já havia tratado da matéria minimamente em um de seus verbetes, mas era preciso uma regulamentação maior, mais ampla, que englobasse sobretudo as mulheres encarceradas e que se encontravam em trabalho de parto. O tratamento e a fixação de limites é fundamental, principalmente para coibir os excessos. Vivemos o chamado processo penal do espetáculo, no qual tudo se mostra, não havendo preocupação com a dignidade de quem tem o seu rosto exibido nas entrevistas coletivas, muitas vezes alguém que sequer cometeu qualquer crime e é suspeito por engano, cujos efeitos carregará para toda a sua existência. Me lembro do dia em que vi Paulo Maluf (pessoa a quem não nutro qualquer admiração!), ser preso em 2005, com 74 anos de idade. Na ocasião, sem representar qualquer perigo de fuga e mesmo com forte esquema de segurança, fora algemado e mostrado como um prêmio: ?nós prendemos ele, nós prendemos ele, olhem!?, dizia um dos responsáveis pela efetivação da captura. Óbvio que nos casos em que existir necessidade estará plenamente justificada sua utilização, principalmente na segregação de pessoas em situação de flagrância ou em locais com alto índice de criminalidade, cujos policiais agem como verdadeiros heróis. Mas apenas quando houver necessidade, devendo a justificativa ser feita por escrito. Em outro aspecto, durante o júri popular, os réus presos costumavam acompanhar o seu julgamento algemados e com a roupa característica dos presidiários. Ora, tal circunstância passava, mesmo que imperceptivelmente, uma mensagem aos jurados: ?quem é algemado é perigoso?, ?quem é perigoso é criminoso?, ?logo se deve condenar?, servindo o júri como uma mera encenação, pois o resultado condenação já estava sacramentado desde o início. Mas a principal novidade fora em relação às mulheres. Proíbe-se o uso do artefato durante o trabalho de parto, no trajeto da parturiente entre o presídio e o hospital, e após o parto, enquanto se encontrar hospitalizada. Para vermos o quanto isto é grave, no interior de São Paulo uma presa grávida entrou em trabalho de parto, sendo encaminhada às pressas a uma maternidade que ficava a 80 km, cujas algemas haviam sido colocadas durante todo o itinerário. Como não havia agentes em número suficiente para fornecer proteção, a mesma deu a luz algemada. As dores eram tão intensas que a jovem se esqueceu do citado objeto que a prendia à maca (quem no mundo pensaria em fugir neste momento!). Quando finalmente o nascimento se concretizou, percebeu que seus pulsos estavam em ?carne viva?. Havia a necessidade de proteção ao local, não se nega isto. Mas jamais esta condição será capaz de aniquilar a dignidade de quem está propiciando o ato mais sublime da vida: o nascimento. As regras para o uso de algemas vieram em bom tempo, em respeito à dignidade do ser humano. Os agentes públicos permanecem com a oportunidade de usá-las quando realmente necessárias, bastando apenas que justifique por escrito. Há tempos a sociedade precisa enxergar que ninguém pode ser exposto como um prêmio, porquanto muitos daqueles são inocentes. Dizia Roberto Lira, que ?o grito do inocente vem da alma?. Finalmente, suas súplicas foram ouvidas.