Opinião
UBER VS T�XIS, INICIATIVA PRIVADA NA OMISS�O ESTATAL
Tenho acompanhado de perto os embates que surgiram desde o aparecimento do serviço Uber não só em Maceió, mas em diversas cidades mundo afora. E o que vejo é exatamente a mesma coisa: O Uber aparece e cresce onde há omissão estatal. Hoje em dia, o serviço de táxi, apesar de ser uma permissão do município, é regrado por um enorme mercado negro que movimenta milhões por ano. Na região metropolitana, uma ?praça? de táxi é negociada livremente no mercado informal e atinge valores que chegam a 350 mil de reais. Ora, um serviço como este deve ter as permissões concedidas pelo Município mediante licitação, com cursos de capacitação e atualização constante para os vencedores. E mais, a permissão de exploração do serviço de táxi, legalmente falando, tem que ser pessoal e intransferível. Abrindo-se a vaga, ela teria que ser disputada via licitação e não objeto de herança, doação, transferência, muito menos de negociação no mercado informal. Hoje, na grande Maceió, qualquer pessoa com uma CNH nas mãos pode alugar um táxi e, pagando determinado valor por dia ao dono de uma ?praça?, vira taxista. É a realidade das ruas, não só em São Paulo, mas em Paris, Istambul, Nova York e em todas as cidades onde se negociam licenças de táxi. E é justamente nesta realidade que a iniciativa privada encontrou a possibilidade de um novo negócio. Se o Município permite a existência do mercado negro, que além de encarecer muito os custos de implantação de táxi, não mantém nenhuma qualidade no serviço, por que não se criar um serviço similar, totalmente privado, com custo de implantação muito mais barato e com controle de qualidade em tempo real pelos próprios usuários? É o mercado consumidor criando soluções para suas demandas e se autorregulando. Isso ocorre sempre que o Estado (neste caso o Município) não exerce sua função. Independente da discussão sobre a legalidade, vantagens e desvantagens do Uber, uma caixa de pandora se abriu e a ineficiência do Município em conceder e fiscalizar um serviço de qualidade sucumbiu aos avanços tecnológicos. A exclusividade dos táxis está com os dias contados, tal como ocorre com as empresas de celular diante dos aplicativos de mensagem e voz. Cabe ao Município exercer seu poder fiscalizatório, para o bem dos taxistas e principalmente da sociedade, regulamentar as permissões dos taxis e encontrar formas de impedir a negociação das praças. Aos taxistas, investir na qualidade dos serviços. Porque se não for o Uber, serão outros aplicativos ou formas de transporte compartilhado, pois nenhuma regulamentação supera a Lei mais forte do comércio e prestação de serviços: A Lei da oferta e da procura.