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Segunda chance

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Dados do Conselho Nacional de Justiça mostram que atualmente 189 mil adolescentes estão cumprindo medidas socioeducativas no País, a maioria em liberdade. Trata-se do dobro do registrado em 2015. Os adolescentes que estão no cadastro respondem por 222 mil atos infracionais, que incluem tráfico de drogas e roubo qualificado. Ainda de acordo com os dados do CNJ, 36,5% das medidas se referem à liberdade assistida e outras 35,7% à prestação de serviços à comunidade. Para os especialistas, os números podem ser explicados pelo aumento de programas de liberdade assistida e de serviços à comunidade em municípios que até então não contavam com essas medidas. Além disso, a discussão da redução da maioridade e o aumento de notícias de crimes envolvendo menores também ajudaram a alavancar apreensões e medidas aplicadas. O Estatuto da Criança e do Adolescente preconiza em relação ao adolescente privado de liberdade uma medida com caráter de socioeducação, porque se entende que ele ainda está em formação. Na prática, entretanto, os estabelecimentos prisionais pouco diferem daqueles onde há o cumprimento de medidas para maiores. Em 2014, por exemplo, Alagoas foi manchete nacional pelas péssimas condições dos centros de internação de menores infratores. O então presidente do CNJ, ministro Joaquim Barbosa, chegou a classificar de ?jaulas? os alojamentos dos adolescentes privados de liberdade. O aumento da criminalidade infantojuvenil vem estimulando a defesa, por parte de setores da sociedade, da redução da maioridade penal. Os defensores da medida entendem que os jovens que cometem delitos devem ser punidos da mesma forma que os adultos para coibir a sensação de impunidade. Para os críticos da redução da maioridade, contudo, o aumento da violência está ligado à exclusão social. De fato, não há como negar que a falta de políticas públicas efetivas para as crianças e os adolescentes os deixa mais vulneráveis. Além disso, verifica-se que, na prática, o ECA não foi aplicado em sua totalidade. Antes de se pensar em reduzir a maioridade penal, portanto, é preciso criar mecanismos que deem oportunidades aos adolescentes de trilhar outros caminhos que não os da criminalidade, ou seja, tratar as causas do problema.

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