loading-icon
MIX 98.3
NO AR | MACEIÓ

Mix FM

98.3
quarta-feira, 05/08/2026 | Ano | Nº 6282
Maceió, AL
24° Tempo
Logo Gazeta de Alagoas Logo Gazeta de Alagoas
Home > Opinião

Opinião

Direito a um endere�o

Ouvir
Compartilhar

O governo federal publicou na semana passada uma Medida Provisória que facilita a regularização fundiária em áreas urbanas informais, como as favelas e condomínios irregulares. O objetivo é facilitar o acesso da população de baixa renda à moradia. As mudanças também valem para imóveis em áreas consideradas rurais, desde que o núcleo tenha destinação urbana. A medida estabelece o critério da legitimação fundiária como forma de registrar a propriedade. Nesse caso, o processo tradicional de regularização título a título será substituído por um reconhecimento de aquisição originária de propriedade, a partir de cadastro aprovado pelo poder público. Para isso, os municípios precisam reconhecer essas ocupações como consolidadas e irreversíveis. Imóveis destinados a atividades profissionais ou comerciais também serão beneficiados. Uma inovação da MP é o ?direito de laje?, que permitirá a construção de mais de uma unidade habitacional na mesma área. Se o proprietário ceder o terreno, cada morador terá uma escritura individual. O texto deixa claro que o ?direito de laje? envolve o espaço aéreo ou o subsolo de terrenos públicos ou privados tomados em projeção vertical, com unidade imobiliária autônoma. Não há dúvida de que a iniciativa do governo é oportuna e vem até com certo atraso. O desenvolvimento informal de áreas urbanas não é um fenômeno novo. Em grandes cidades há favelas até centenárias e ainda não plenamente reconhecidas pela ordem jurídica. O problema se agravou nos últimos 30 anos: favelas antigas cada vez mais densas e verticalizadas; novas favelas sendo formadas nas periferias, áreas públicas e áreas de proteção ambiental; velhos e novos loteamentos irregulares e clandestinos. Além de viver em locais sem infraestrutura, a população dos assentamentos informais não tem segurança jurídica da posse, ficando sujeita a despejos e remoções. Sem um endereço regular, grande número de famílias fica privado dos benefícios da urbanização, do crédito formal e das condições básicas de cidadania. Essas são os problemas que o governo diz querer combater. Entretanto, cabe lamentar, mais uma vez, o uso de medida provisória para uma questão que merece ser mais bem discutida tanto pelo poder público quanto pela sociedade civil, afinal tem a ver com a ocupação urbana.

Relacionadas