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O ESTADO DEFICIENTE E O INFERNO CHAMADO PRES�DIO

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É triste a realidade atual dos estabelecimentos penais de cumprimento de pena em nosso país. A terrível rebelião e as várias mortes de reeducandos no estabelecimento prisional Anísio Jobim em Manaus/AM escancara ao mundo o inferno chamado de ?Presídio? na terra brasilis. Há vários anos as autoridades constituídas de todos os poderes da República (legislativo, judiciário e executivo) parecem apenas visitar os presídios, sem contudo empreender ações efetivas que solucionem os mais variados e recorrentes problemas ali existentes. Os resultados dessas visitas são materializadas em brilhantes relatórios, que são enriquecidos com uso das estatísticas, e reiteram as conclusões que toda a nação já conhece (sem a necessidade de visita alguma): presídios tolamente sucateados, superlotados e sem a mínima estrutura para ressocialização, uma verdadeira escola do crime. O Supremo Tribunal Federal reconheceu, através do julgamento da Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental ADPF 347 MC/DF, de que no sistema prisional brasileiro realmente há uma violação generalizada de direitos fundamentais dos presos, ao que a Corte Constitucional denominou de estado de coisas inconstitucionais. Ainda, o STF declarou que diversos dispositivos constitucionais, documentos internacionais (como o Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos, a Convenção contra a Tortura e outros Tratamentos e Penas Cruéis, Desumanos e Degradantes e a Convenção Americana de Direitos Humanos) e normas infraconstitucionais estão sendo desrespeitadas. Na nossa humilde opinião, abalizada por anos de estrada na advocacia criminal visitando vários presídios, o Estado desorganizado, deficiente, e desrespeitador de direitos do preso não vai resolver o problema sério dos Presídios em nosso País, pois para ressocializar o preso é necessário respeitar os seus direitos e dar a mínima condições para Humanizar! A solução não é mágica, como também não é inovadora: cooperação e efetiva ação de todos os Poderes.

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