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PREVID�NCIA EM REFORMA

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Mais uma vez a Previdência Social volta a ser tema de uma nova Proposta de Emenda Constitucional, uma saga que começou na década de 1990 e que promete continuar na ordem do dia se, desta feita, uma vez mais, não for realizada uma reforma ampla e integral. Não é que as emendas anteriores tenham sido imperfeitas, mas é que se tornaram, na sua tramitação, incompletas, desfiguradas e insuficientes, ante a forte e permanente ojeriza que o tema desperta na opinião pública que, aliás, não é sinônimo de interesse público. Em relação à Previdência vale, por analogia, a máxima do ?Hay gobierno? Soy contra!?. As pessoas geralmente não estudam o assunto, não leem as propostas, mas as rejeitam. Falta, por exemplo, o entendimento elementar de que, como o próprio nome indica, o Regime Geral de Previdência Social, administrado pelo INSS, é um seguro social básico, para quem trabalha ter direito a benefícios quando da perda de sua capacidade laboral, dando lugar à aposentadoria, auxílio-doença, salário-maternidade, além de outros. Aspecto fundamental e desconhecido é que o INSS só cobra contribuição até o valor do teto que paga, hoje R$5.531,31. Mesmo que o trabalhador ganhe mais, só contribui até esse valor e, portanto, não tem o direito nem pode ter a expectativa de receber acima dele. Isto posto, conclui-se que o INSS não paga mal, paga sobre o que cobra. Por isso, quem ganha acima do teto do INSS deve ter uma previdência complementar, via fundos de pensão ou produtos financeiros como VGBL e PGBL, para se assegurar de um benefício maior, se quer preservar sua renda mais alta. Nunca vi, contudo, nenhum sindicato, nem o sistema financeiro, nem o próprio governo conseguir explicar isto aos segmentos interessados, inclusive no período em que fui Ministro da Previdência e Assistência Social (1998-2001), no governo FHC, embora tenha tentado, infrutiferamente. Fato é que a imensa maioria dos trabalhadores brasileiros ganha abaixo do teto do INSS. Outro aspecto relevante é que os trabalhadores de hoje pagam para a aposentadoria da geração passada (dos seus pais), do mesmo modo que os jovens de hoje pagarão, amanhã, a aposentadoria dos atuais trabalhadores. É a chamada solidariedade intergeracional. Não há no INSS conta individual, como no FGTS, que é o que queríamos, ainda que virtual. Na medida em que se elevam os níveis de educação e melhoram as condições de saneamento e saúde, a expectativa de vida da população também vai se elevando e, com isto, nas regras atuais, os trabalhadores se aposentam cada vez mais cedo em relação ao tempo de vida que lhes resta. Aí está a base do problema previdenciário. A própria demanda pela ?desaposentação?, recentemente rejeitada pelo STF, demonstra claramente que no Brasil as pessoas se aposentam em plena vida útil, tanto assim que continuam trabalhando. Na votação da Emenda 20, promulgada no final de 1998, houve comemoração quando o ?voto Kandir? derrubou a idade mínima no sistema do Regime Geral, que ficou apenas com o critério do tempo de contribuição. A proposta caiu por um voto e causou estupefação porque o então deputado Antonio Kandir não somente é um economista de nomeada como houvera tomado parte na equipe econômica governamental. Apertara o botão errado, alegou. Fato é que, se houvesse sido então aprovada a idade mínima, o cenário hoje já não seria tão desastroso quanto está. O risco é chegarmos a um momento em que, como recentemente na Grécia ? do qual nunca estivemos tão próximos ?, falte ao Estado capacidade financeira para pagar as aposentadorias. Criamos, na ocasião, o ?fator previdenciário?, que foi pejorativamente chamado de redutor. Na verdade, uma fórmula que estimulava a permanência em atividade para premiar com a elevação do valor do benefício. Assim, um trabalhador de salário mínimo ? a grande maioria ? poderia ter uma aposentadoria maior que o seu salário na vida ativa. Mas não foi assim entendido. Prevaleceu, mais uma vez, a desinformação, E centenas de milhares de trabalhadores deixaram de ganhar. O que se percebe ? e está agora claro ? é que todos eram felizes com o fator previdenciário e não sabiam.

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