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Opinião

DOCES LEMBRAN�AS

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É fácil comentar o jogo depois do apito final, é fácil ser engenheiro de obra pronta, mas de uns dias pra cá, fazendo umas contas sentado na varanda de casa, num dia de domingo, percebi que sem algumas providências Alagoas teria quebrado. E, humildemente, reconheço que essas medidas não nasceram aqui em terras caetés. Brotaram e floresceram em Brasília, na capital federal, mesmo em meio à turbulência rotineira. Quero relatá-las e apresentarei a conta. Ufa! Foram fundamentais para a nossa saída e a de vários outros estados do Brasil. A primeira medida que veio logo à minha mente foi a lei complementar n° 148/2014, que tramitou por pouco mais de um ano e que trocou o indexador da dívida dos Estados com a União. Lembro muito bem do saudoso senador Luiz Henrique, relator desta matéria, conduzindo inúmeras reuniões. Essa medida gerou redução no estoque da dívida de Alagoas, no ano seguinte de sua aprovação, no valor de R$ 2,1 bilhões, que será fundamental para a negociação que fizemos já quando entrei na Secretaria de Fazenda do Governo. Outra lembrança que me aflorou foi que, durante muitos anos, a maioria dos Estados do Norte, Nordeste e Centro-Oeste perdiam arrecadação de ICMS, relativo ao comércio eletrônico e à venda não presencial, por um lobby feito pelos parlamentares dos grandes Estados industriais na época da formulação da constituição federal de 1988. O trâmite desta emenda constitucional há muito estava pendente no Senado. No início de 2015, como coordenador adjunto do Confaz, fui incumbido de liderar uma comitiva de secretários de fazenda e pedir prioridade na aprovação deste projeto. Fomos recebidos pelos mais diversos senadores. O resultado desta visita é que antes de pousar em Maceió a emenda já estava aprovada. Esta medida representou cerca de R$ 50 milhões a mais em 2016 para Alagoas, R$ 80 milhões para 2017 e R$ 120 milhões para 2019. Esse jogo ainda teve duas grandes participações da Engenharia Política para um resultado digno do meu Fluminense: a renegociação da dívida dos estados junto à União com carência e alongamento de 20 anos do prazo para pagar e a participação dos estados e municípios na receita de multa da repatriação. A primeira lei aprovada diminui a despesa do Estado de Alagoas em cerca de 6% de sua RCL. Já a segunda, gerou receita em 2016 de cerca de R$ 420 milhões só para o Estado e, aproximadamente R$ 290 milhões para os municípios alagoanos. Ah, já ia me esquecendo: ainda foi aprovada, no finalzinho de 2016, uma emenda constitucional para ajudar os estados e municípios a garantirem o financiamento do pagamento dos precatórios judiciais. Muitos entes não souberam aproveitar estas medidas e se perderam. Mas houve quem soubesse, como Alagoas, e estamos colhendo os frutos.

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