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ILUS�ES HIST�RICAS DO DIREITO DE PUNIR

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A população brasileira vive uma intensa inquietação decorrente dos crescentes registros da criminalidade. As ocorrências delituosas criam uma dolorosa expectativa para se qualificar os culpados e vê-los punidos dentro do espírito da lei. Existe um amplo desejo em prol de medidas eficazes que possam gerar condenações elevadas, aplicadas no vasto cenário da criminalidade. Uma destacada corrente de doutrinadores do mundo penal questiona os resultados que vem sendo colhidos, em toda parte, no sistema prisional, ao longo do curso da humanidade. O velho professor Eugênio Zaffaroni, da Universidade de Buenos Aires, considerado um dos maiores penalistas dos últimos tempos, falava em sua obra ?Penas Perdidas??, do engano das exacerbadas punições e da inutilidade de tanto esforço elaborado. Em palestras proferidas no Brasil, proclamava suas ideias e, em suas lições, falava: ?? Construímos uma realidade artificial, um mundo onde nossas teorias cabem perfeitamente, pois foram feitas na medida de um mundo inventado por nós?? Exaltava a necessidade de um novo realismo e de providências concretas para diminuir as distâncias sociais. Dissertava, com entusiasmo, sobre a irracionalidade do poder punitivo. O destacado autor francês Michel Foucault em sua renomada obra ?Vigiar e Punir?? abordou de forma torrencial a notícia do crime e do castigo, segundo as concepções de cada época. Afirmou legendariamente: ?Conhecem-se todos os inconvenientes da prisão e sabe-se que é perigosa e inútil. Entretanto, não sabemos ainda o que pôr em seu lugar: Ela é a detestável solução de que não se pode abrir mão??. O professor Manoel Pedro Pimentel, da Universidade de São Paulo, em seus consagrados ensaios publicados, dizia que o drama da pena de prisão deveria representar uma reação jurídica oposta ao crime, mas uma categoria racional consistente, na busca da reabilitação do condenado. Os grandes penalistas, apesar dos argumentos, não conseguiram ainda formular uma punição ideal. Continuam divididos entre os sonhos humanistas e a perversa realidade criminal.

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