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Ministros

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DOM JOSÉ CARLOS MELO * A Igreja entende por ministério um carisma, ou seja, um dom do Alto, do Pai, pelo Filho, no Espírito, que torna seu portador apto a desempenhar determinadas atividades, serviços e ministérios em ordem à salvação. Fundamentalmente, o carisma assume a forma de serviço à comunidade e à sua missão no mundo e na Igreja e, que, por esta, é como tal acolhido e reconhecido. Segundo a Exortação ?Chistifideles Laici?, de João Paulo II, os carismas têm algumas característica próprias: a) são dons e impulsos especiais; b) assumem as mais variadas formas; c) têm uma utilidade eclesial; d) florescem também em nossos dias e podem gerar uma afinidade espiritual entre as pessoas; e) devem ser recebidos com gratidão; f) necessitam de discernimento; g) finalmente, devem estar referidos aos pastores da Igreja. Deste modo, ?os ministérios presentes e operantes são todos, embora de diferentes modalidades, uma participação no mesmo ministério de Jesus Cristo, o bom Pastor que dá a vida pelas suas ovelhas (Jo10,11) , servo humilde e totalmente sacrificado para a salvação de todos?. Poderíamos aqui destacar nos ministérios sua eclesialidade ou sua ordenação para a vida e a missão da Igreja e sua configuração ao ministério de Cristo. Com efeito, a missão salvífica da Igreja no mundo realiza-se não somente mediante os ministros que o são em virtude do sacramento da Ordem, mas também por todos os fiéis leigos. Estes, por força da sua condição batismal e da sua vocação específica, na medida de cada um, participam do múnus sacerdotal, profético e real de Cristo. Nesta linha, com propriedade afirma João Paulo II : ?Por isso, os pastores devem reconhecer e promover os ofícios e as funções dos leigos, que têm seu fundamento sacramental no Batismo e na Confirmação, bem como para muitos deles, no Matrimônio?. Descendo para o campo das aplicações práticas, é preciso que quando a necessidade ou a utilidade da Igreja o pedir, os pastores podem conferir aos fiéis leigos certos ofícios e determinadas funções que, embora vinculadas ao seu próprio ministério de pastores, não exigem, contudo, o caráter do sacramento da Ordem. Neste sentido, numa admirável abertura pastoral, o novo Código de Direito Canônico assim declara: ?onde as necessidades da Igreja o aconselham, por falta de ministros, os leigos, mesmo que não sejam leitores ou acólitos, podem suprir alguns ofícios, como o de exercer o ministério da palavra, presidir as orações litúrgicas, conferir o batismo e distribuir a Sagrada Comunhão, segundo as prescrições do direito?. Temos, pois, de distinguir, em primeiro lugar, os ministérios ordenados, em virtude do sacramento da Ordem, e os ministérios dos leigos, que têm seu fundamento sacramental no Batismo e na Confirmação e, para muitos no Matrimônio. São eles os Ministros Extraordinários da Palavra, do Batismo e da Sagrada Comunhão, etc. Como se vê, não se trata de promoção ou clericalização do leigo, nem de reivindicação de direitos ou da busca de si mesmo ou de outras motivações não evangélicas. Mas se trata do exercício de um ministério, de um carisma e de um serviço à comunidade eclesial. Considerando a realidade dos Ministros Extraordinários da Arquidiocese de Maceió, percebemos a necessidade inadiável de uma revisão e atualização do seu ministério, de sua formação teológico-pastoral, de critérios para a escolha dos candidatos e a indispensável organização. (*) é ARCEBISPO METROPOLITANO DE MACEIÓ

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