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Opinião

FRAGILIDADE SOCIAL

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O nível de atritos na nossa tão desencantada sociedade assegura que alguns seres humanos são dominados por um desejo conflitante no âmbito de rivalidades, onde: se quero, tomo; se não possuo, roubo; se odeio, mato; se sou contrariado, espanco. Em geral, é a força irresistível o instrumento agressor, desconsiderando-se a moral e o respeito às leis, num processo heterogêneo, razão pela qual a violência aflora no contexto de uma possibilidade emergencial, dependendo dos mecanismos de interação social, no qual os aviltados enquadram-se no grupo dos visados. Um limite entre consideração moral e jurídica e a obscuridade. A inveja, designadamente a inveja, como expressa o Padre Marcelo Rossi, a vaidade, o abuso de poder e autoritarismo desencadeiam intolerância, ensejando a transgressão para vencer a capacidade de resistência de outrem. Referida tese ganha notoriedade quando se avalia a pretensão de solucionar o problema sem partir dele, degradando-o para um mera resultante de questões de natureza diferentes e destruindo-o, assim, em última análise, como verdadeiro problema. No estilo da ilicitude apontada, vejamos, por exemplo, a tão costumeira violência contra o sexo feminino, como dispõe a IV Conferência Mundial da Mulher, da ONU: ?a violência contra a mulher constitui obstáculo a que se alcancem os objetivos de igualdade, desenvolvimento e paz; viola e prejudica ou anula o desfrute, por parte dela, dos direitos humanos e das liberdades fundamentais?. O agressor é inseguro, possessivo e enxerga as mulheres como seres inferiores. É antissocial, com tendência a executar atos extremos de violência física, moral e verbal. Sente-se medroso ante a independência profissional de qualquer mulher e, geralmente, é filho de pais muito autoritários, dos quais fora vítima de maus tratos quando criança. Ante tamanha fragilidade social, sabe-se que um dos fins do Estado é patrocinar condições materiais, pelo menos ínfimas, para que as pessoas tenham dignidade, isto é, qualidade, respeito, segurança, igualdade de oportunidades. A dignidade é atributo da essência de todo ser humano, cujo valor interno é superior a qualquer preço e não admite substituição equivalente. Refere-se às exigências básicas no sentido de que lhe seja outorgada existência digna e livre da violência, bem como propiciadas condições indispensáveis ao seu pleno desenvolvimento. São inegáveis as barreiras à inclusão social da mulher, testemunhadas pelas dificuldades do seu acesso a posições de destaque e liderança. No plano internacional cresce a proteção aos direitos humanos, registrado o avanço nos últimos decênios, enquanto no Brasil, onde há, ainda, significativo e injusto desnível social, muito há a realizar no campo de proteção à mulher, embora algumas leis especificas já tenham sido promulgadas. Nesse sentido, muito tem colaborado a nossa diligente, moderna e perspicaz imprensa, ao divulgar, com destaque, as notícias sobre o tema. Nossas reflexões expostas são para não permitir que fiquem intocadas as possíveis tomadas de posição através de um ?silencio interessado?. Nosso objetivo é a proteção de bens e valores fundamentais da comunidade social, a fim de proporcionar as condições indispensáveis ao livre desenvolvimento e realização da personalidade ética de todos, visto que somos credores do direito ao respeito pela sua dignidade.

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