loading-icon
MIX 98.3
NO AR | MACEIÓ

Mix FM

98.3
sexta-feira, 31/07/2026 | Ano | Nº 6278
Maceió, AL
23° Tempo
Logo Gazeta de Alagoas Logo Gazeta de Alagoas
Home > Opinião

Opinião

Dupla puni��o

Ouvir
Compartilhar

Entre os anos de 2000 e 2014, a população carcerária feminina no Brasil aumentou 567%, de acordo com dados do Ministério da Justiça, mas o sistema prisional não se adaptou para atender as mulheres em suas necessidades específicas, como as advindas da maternidade. Do total de 37.380 detentas, 30% ainda esperam sua sentença, e mesmo assim estão em regime fechado. Atualmente já existe jurisprudência para que a mulher que tem filhos pequenos possa ser colocada em prisão domiciliar. De acordo com a lei nº 13.257, de março de 2016, que alterou artigos do Código de Processo Penal, gestantes ou mulheres com filhos de até 12 anos de idade e que ainda não foram condenadas pela Justiça podem requerer a substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar. Boa parte das mulheres presas por violação à Lei de Entorpecentes praticou tráfico de pequenas quantidades e, por serem primárias, seriam boas candidatas a receber o benefício. O problema é que, para que os direitos sejam observados, é fundamental que haja uma assistência judiciária efetiva no sistema prisional. Nem todas as mulheres presas têm os recursos de que dispõe Adriana Ancelmo, ex-primeira-dama do estado do Rio de Janeiro. Graças a seus competentes advogados, a esposa do ex-governador Sérgio Cabral obteve na Justiça a transformação de sua prisão preventiva em domiciliar, com base na alegação de que seus filhos não podem ser privados simultaneamente do convívio com os pais, que estão presos. Muitos analistas vêm defendendo a tese de que, para combater o problema da superlotação dos presídios, a solução não é construir novas unidades, mas esvaziar as atuais. Argumentam que a prisão deve ser destinada apena àqueles que cometeram crimes graves e que ameaçam a segurança pública. Nos demais casos, caberiam penas alternativas. O fato é que as mulheres foram rapidamente absorvidas pelo sistema penal, mas não dispõem de acesso adequado à Justiça. Muitas presas sequer têm conhecimento do andamento de seus processos. Isso explica, em parte, o alto número de mulheres presas sem condenação definitiva. Na prática, o cárcere funciona como uma dupla punição, pois agrava a situação de desigualdade de gênero na sociedade brasileira.

Relacionadas