Opinião
O CASO DO GOLEIRO BRUNO E A MOROSIDADE
Como é sabido, o arqueiro Bruno de Souza foi acusado de participação na morte da ex-namorada Eliza Samúdio, com quem teve um filho. Ela desapareceu em 2010 e foi considerada morta pela Justiça. O corpo jamais foi encontrado, apesar de todos os esforços da Polícia. Diante da tramitação e julgamento de um tumultuado processo, repleto de detalhes, perícias, mistérios, adiamentos, troca de advogados, Bruno foi considerado culpado pelo Tribunal do Júri, sendo condenado a 22 anos e 3 meses de prisão, em março de 2013. Na ocasião, o defensor do goleiro interpôs recurso. Após intimado, o advogado teve 8 dias para a apresentação de todos os motivos pelos quais entendeu que a decisão dos jurados foi equivocada, reunindo os argumentos produzidos ao longo de 3 anos. Mas o fez. Pois bem. De lá para cá, o processo se encontra no Tribunal de Justiça de Minas Gerais há quase incríveis 4 anos, com o fim simplesmente de revisar o julgamento. Digo apenas revisar o julgamento, pois a fase de produção de provas já foi ultrapassada, sendo infinitamente mais rápido rever do que produzir. Por conta do injustificável excesso de prazo, o Ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal, concedeu a liberdade liminarmente em 25/02/2017. Disse que é inconcebível que qualquer acusado permaneça preso preventivamente por 6 anos e 7 meses, sem condenação definitiva. Ocorre que a 1ª Turma do citado Tribunal Superior decidiu em 25/04/2017 que o goleiro Bruno deve voltar de imediato à prisão, já que, segundo o relator (o novel Alexandre de Moraes), a liberdade iria contra a decisão soberana do júri popular que o condenou. O Ministro, portanto, confunde o conceito de prisão preventiva e de pena. Porém, o que chama mais a atenção não é o retorno à prisão do ex-ídolo do futebol. O caso revelou um outro mal ainda pior: a morosidade. O principal fundamento utilizado para o regresso à masmorra foi o de que as peculiaridades do caso justificaram uma maior demora no julgamento do recurso, que está no TJ de Minas Gerais aguardando julgamento há quase 4 anos. Ressalte-se que o Tribunal de Justiça de Minas Gerais é um dos maiores e mais bem estruturados do Brasil. É dotado de milhares de servidores, cujo orçamento para o ano de 2016 foi de incríveis R$ 5.588.257.547,95 (cinco bilhões, quinhentos e oitenta e oito milhões, duzentos e cinquenta e sete mil, quinhentos e quarenta e sete reais e noventa e cinco centavos). Além disso, são 140 Desembargadores, cujos processos são distribuídos de acordo com suas respectivas competências. Sabe-se da enorme quantidade de crimes ocorridos em nosso País. Entretanto, não se pode admitir que, diante dos elevados custos financeiros e da importância do Poder Judiciário, a revisão de um processo perdure por tanto tempo. Os prejuízos à população decorrentes da lentidão são incalculáveis. Já se passou muito tempo sem que o recurso fosse analisado, num caso com testemunhas firmes e réu confesso. Não há dificuldade ou justificativa plausível para tamanha lentidão. O interessante é que o advogado de Bruno conseguiu recorrer em 8 dias, mas o Judiciário mineiro não revisou o julgamento em mais de 1.100 noites. Moral da história: o advogado tem mais estrutura que o TJMG. Será?