Opinião
R�pida e eficaz
Encontra-se em tramitação no Congresso Nacional o Projeto de Lei 8045/2010, que trata da reforma global do Código de Processo Penal. Elaborado por uma comissão de juristas, o projeto está hoje numa comissão especial da Câmara dos Deputados, que pretende votá-lo ainda neste semestre. O objetivo da reforma é acelerar o processo criminal. Não há dúvidas de que o Brasil precisa atualizar seu Código do Processo Penal. O atual é de 1941, elaborado numa época em que muitos países viviam sob sistemas totalitários, como no caso da Alemanha nazista e da Itália fascista. Por aqui, estávamos também sob a ditadura Vargas. Nosso código, pois, ficou desfasado, apesar de alguns remendos que se lhe aplicaram ao longo das últimas décadas. Hoje o País tem uma das legislações processuais mais atrasadas da América Latina. Uma das consequências disso é o fato de que 40% dos presos no Brasil ? estamos falando de um contingente de 250 pessoas ? são provisórios. Atualmente, 56% das pessoas presas em flagrante continuam privadas de liberdade após a audiência de custódia. Em 89% dos casos de roubo, o juiz mantém a prisão. Já no caso de furto, mais de 90% são liberados. Uma das principais medidas sugeridas pelos especialistas seria no sentido de resolver crimes leves já na audiência de apresentação ao juiz do preso em flagrante, evitando prisões desnecessárias e liberando promotores, juízes e policiais para atuar em casos mais graves, relativos a crime organizado, violência e corrupção. É o que defende, por exemplo, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal. Para ele, a grande maioria dos casos seria resolvida sem necessidade de um processo longo, que só favorece a impunidade. O fato é que o Brasil prende muito ? é só lembrar que nossos presídios estão abarrotados ?, mas prende mal. Apenas 10% dos homicídios são esclarecidos e julgados. Boa parte dos que são mandados para a cadeia são primários, sem relação com o crime organizado. Na prática, as prisões se transformaram em escolas de crimes. O ideal é que delitos de menor grau sejam punidos com penas alternativas. Para a cadeia só devem aqueles envolvidos em crimes graves ou que ofereçam riscos à sociedade. O importante é que a justiça seja aplicada de forma rápida e eficaz.