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DELA��O, IMPUNIDADE E OUTRAS PR�TICAS ESP�RIAS

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A delação não é um instituto jurídico novo no Brasil. A rigor, há lastro histórico nas Ordenações Filipinas (1603/1867), que trazia um livro específico sobre delação premiada. Em vias contemporâneas, a lei dos crimes hediondos também tratou da matéria. Contudo, com a novel legislação da delação premiada trazida pela lei de crimes organizados (lei nº 12.850/13), houve uma mudança radical na estrutura do direito penal e processo penal. Frise-se que qualquer manual de direito era claro e convergente em ensinar que a persecução penal seria, como regra, indisponível. Ou seja, não importa quem cometeu o crime, o Estado teria o dever de apurar e punir. Doa a quem doer; custe o que custar. Pois bem, gostando ou não, essa dinâmica jurídica mudou abissalmente. Isso porque o juiz poderá aplicar o perdão judicial e o promotor poderá deixar de denunciar eventual autor de ilícito criminal, caput e § 4º do art. 4º da lei nº 12.850/13. Na prática, isso implica que alguns serão beneficiados, privilegiados e até restarão impunes enquanto outros que concorreram igualmente para o crime terão de cumprir duras e severas penas. Essa realidade distorcida é retratada no caso Wesley Bastiste, dono da JBS. Esse indivíduo realizou diversos ilícitos assim como Eduardo Cunha, Marcelo Odebrecht e tantos outros. Qual será a reprimenda para ele? Se sua delação não for anulada, não haverá punição. Não bastasse isso, quem quiser delatar tardiamente sequer tenha essa possibilidade. Ora, terá então que ?puxar? cadeia; a dele e a dos demais corresponsáveis pelos crimes. A consequência nefasta que a delação tal como está posta traz é a barganha entre Ministério Público e Defesa. Isto é, o Ministério Público deixou de ser fiscal da lei e promover ação penal para realizar acordo. Diante do acerto entre as partes sequer existe a necessidade de comprovar indícios mínimos de materialidade e autoria indispensáveis à denúncia. Em síntese, delação introduzida pela lei nº 12.850/13 é de duvidosa constitucionalidade e acarreta em um misto de distorção com impunidade.

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