Opinião
BOLSO FURADO
O setor elétrico brasileiro tem umas ?pedaladas? em torno de R$ 100 bilhões, que, ao que tudo indica, vai cair no bolso do consumidor. Certamente que o contribuinte arrecadador Tesouro Nacional, com um deficit nas contas públicas de R$ 139 bilhões previsto em orçamento para 2017, não tem condições de pagar. Uma dessas causas está no GSF (Generation Scaling Factor), ou seja, a Garantia Física do Sistema. O atual modelo de funcionamento das hidrelétricas foi implantado em 1995 e por serem as usinas de custo de energia mais baratas e operadas pela ordem do mérito econômico, asseguravam a geração de 100% da sua potência. Essa garantia era para ser revista em 2004, mas não foi. Passou para 2014, depois 2015 e agora foi reduzida para 80,8%, ou seja, menos 1400 MW médios a serem gerados. Após a edição da fatídica MP 579, em setembro de 2012, transformada na Lei 12.783/2013, que prometia uma redução de 20% na conta de energia elétrica, o sistema passou a ser operado fora da ordem de mérito com a entrada de eólicas e térmicas para preservar os reservatórios. Como o ?fator reservatório? não reflete mais a realidade do armazenamento, as hidrelétricas não podem entregar a sua ?garantia? e, para cumprir contrato, recorrem ao mercado de curto prazo, tendo de comprar a R$ 400/MWh quando o preço médio à vista está estimado em R$ 263/MWh. Na citada lei, o risco hidrológico foi alocado no consumidor, devendo nesse ano custar R$ 21 bilhões. No caso de Alagoas tivemos uma redução de 7,66% nas tarifas de abril porque, inadvertidamente, R$ 900 milhões da energia de Angra 3, que não foi entregue em 2015, devia ter sido retirada do cálculo tarifário. Mas Angra 3 não é o único caso de um custo denominado Energia de Reserva, que passou a ser contratada em 2008: além da nuclear, foram contratados parques eólicos e pequenas centrais hidrelétricas. No seu início somou R$ 20 bilhões e em 2016 quase chegou aos R$ 160 bilhões. Muitas já estão gerando, mas algumas dessas usinas não foram e nem serão concluídas no prazo definido em contrato e certamente os custos dessa energia não poderão compor o cálculo tarifário. Assim, as distribuidoras que compram energia com 5 anos de antecedência estão sobrecontratadas em 108% esse ano, em média, fruto de atrasos de licenças ambientais, não conclusão de linhas de escoamento e da redução do consumo causado pela paralização da economia. Uma sobrecontratação de até 5% é incluída na tarifa, ficando o restante, nesse caso os 3%, para o risco do acionista. Como entender que precisa de ?energia de reserva? se o contratado nos leilões é uma ?garantia física?? Fica claro que a garantia não é garantia e precisa de uma reserva? Em 31 de agosto próximo vai haver um ?leilão de descontratação?. Tem ainda uma fatura de R$ 62 bilhões a serem pagas às empresas transmissoras pela antecipação do fim das suas concessões, resultando em R$ 27 bilhões de reparação pelos ativos não remunerados, mais R$ 35 bilhões em juros pelo triênio em que a conta ficou pendurada. Mas, se as concessões foram renovadas, por que não se compensou a falta de recursos indenizatórios desse processo, na época? O setor elétrico brasileiro tem hoje uma judicialização sem precedentes em sua história, deflagrada pelos grandes consumidores que não admitem pagar a conta. Para os pequenos, vai cair no bolso já furado pelos impostos, tributos e encargos do sistema.