Opinião
Sem garantias
Com a votação no Senado ontem, o texto-base da reforma trabalhista apresentado pelo Governo Michel Temer passou no Congresso Nacional e agora vai à sanção presidencial. O projeto de lei traz, entre outras mudanças, a prevalência dos acordos coletivos em relação à lei em pontos específicos, regularização do chamado trabalho intermitente e obstáculos ao ajuizamento de ações trabalhistas. Apesar dos defensores da reforma argumentarem que as mudanças vão ajudar a combater o desemprego, centrais sindicais e outras entidades falam em fragilização precarização das relações de trabalho. Para essas entidades, trata-se, na prática, do desmonte da CLT, a Consolidação das Leis Trabalhistas. Por esse entendimento, o projeto derruba diretrizes que garantem condições mínimas de trabalho, privilegiando a ampliação do lucro através de uma legislação que permite o aumento da exploração do trabalhador. A própria Organização Internacional do Trabalho (OIT) apontou que a proposta viola uma série de convenções internacionais do qual o País é signatário. Na avaliação de economistas, as mudanças vão aquecer o mercado de trabalho e reduzir os custos dos empregadores. Para procuradores do trabalho, a reforma acaba com direitos dos trabalhadores. A questão da prevalência dos acordos coletivos sobre a legislação é, sem dúvida, a medida mais polêmica. Na avaliação de alguns juristas, as convenções e acordos têm função protetora, ou seja, servem para melhorar a condição do trabalhador, e a reforma muda esse entendimento. Vale destacar que, há cinco anos, a Espanha aprovou uma reforma trabalhista que mudou a relação de trabalho entre as empresas e os funcionários. É justamente essa reforma que o governo Temer usa como principal referência. O projeto espanhol prometia mais empregos o que, de fato, ocorreu, mas várias pesquisas mostram que houve uma precarização no mercado de trabalho formal, algo que também pode ocorrer no Brasil. Parece haver consenso de que há necessidade de atualizar a CLT. Afinal, trata-se de uma legislação instituída na década de 1940 e, de lá para cá, o mercado de trabalho sofreu mudanças radicais. Entretanto, a proposta que Temer deve sancionar é notadamente desvantajosa para o trabalhador e não deve jogar o peso da reforma nas costas da parte mais fraca.