Opinião
Longa espera
O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou na segunda-feira (4) projeto de lei que muda o Estatuto da Criança e do Adolescente para agilizar procedimentos relacionados à destituição de poder familiar e à adoção de crianças e adolescentes. Entre os direitos assegurados na legislação pelo texto está a garantia de estabilidade provisória no emprego para o empregado regido pela CLT que tenha obtido a guarda provisória de criança ou adolescente. A licença-maternidade também será concedida à empregada que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de adolescente. Atualmente, isso é garantido apenas para a adoção de criança. Segundo a redação aprovada, será incorporado ao texto do estatuto a figura do apadrinhamento, já praticada em diversas cidades e que favorece crianças e adolescentes em programas de acolhimento institucional ou familiar. Não é de hoje que se discute a simplificação do processo de adoção de crianças e adolescentes no Brasil. Atualmente, para cada criança brasileira à espera de um lar, existem cinco famílias dispostas a adotar. Entretanto, existem gargalos que dificultam o processo, por isso ainda há cerca de 8 mil crianças aptas à adoção. O principal entrave é a necessidade de concluir o processo de destituição do poder familiar, que é o desligamento da criança de sua família natural. A legislação atual ainda privilegia a reinserção na família natural sobre qualquer outra medida. Por isso, as autoridades judiciais precisam esgotar todas as medidas cabíveis antes de determinar que o melhor passo é encaminhar o jovem para adoção. Isso pode levar anos. Segundo estudo feito pelo CNJ, alguns processos podem levar até seis anos. Muitas crianças em idade preferencial para adoção envelhecem ao longo desse tempo de espera e entram na pré-adolescência ou adolescência, quando as chances de conseguir um lar caem drasticamente. Projeto que tramita no Senado quer mudar esse entendimento, desfazendo a prioridade da reinserção e orientando a Justiça a agir de acordo com o ?superior interesse? da criança ou do adolescente. As duas propostas, tanto da Câmara quanto do Senado, são bem-vindas, pois não se trata de dar uma criança a uma família, mas uma família para uma criança, assegurando-lhe saúde, educação, afeto, enfim, uma vida digna.