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Os aspectos da reforma da Lei de Recuperação Judicial

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A promulgação da Lei de Recuperação Judicial e Falência (11.101), em 2005, trouxe uma ferramenta útil para o soerguimento de empreendimentos em crise. Contudo, a experiência dos últimos 12 anos evidenciou situações que precisam de melhor regulação e adequação à realidade do mercado, sob o risco de termos uma legislação que, ao invés de solucionar conflitos entre credores e devedores, trará insegurança jurídica, afastando investimentos do Brasil. Desta maneira, o Ministério da Fazenda criou um grupo de trabalho, composto por advogados, juízes, procuradores, entre outros, para sugerir mudanças profundas na Lei. O documento final deverá ser apresentado ao Congresso nos próximos dias e poderá impactar profundamente a reestruturação de empresas. Primeiro, o texto abrange aqueles autorizados a pleitear a recuperação judicial ao substituir os termos ?empresário? e ?sociedade empresária? por ?agentes econômicos?. Isso permitirá que o produtor rural possa ser autor de um pedido de recuperação judicial, uma antiga solicitação agronegócio. Outro destaque é a sujeição dos créditos garantidos por alienação fiduciária aos efeitos do plano de recuperação judicial. Grande parte do passivo das empresas em recuperação judicial tem esta garantia, o que, nos moldes atuais, resulta em grandes dificuldades à efetiva recuperação. Esta proposta é uma das mais importantes e polêmicas, uma vez que os bancos se opõem veementemente a isso. Outras alterações que merecem atenção de todos os agentes envolvidos são: a regulação para o DIP Financing, recursos concedidos à empresa devedora após o pedido de recuperação; a criação de varas regionais especializadas; a obrigatoriedade de aplicação da perícia prévia ou constatação prévia pelo magistrado; a possibilidade do credor manifestar sua vontade de forma eletrônica; a mudança no prazo assinalado para apresentação do plano de recuperação, aumentando-o dos atuais 60 para 90 dias; a probabilidade expressa de conversão de dívida em capital; e um artigo que tenta delimitar os contornos do que seria um ?voto abusivo?. A expectativa é que o Congresso Nacional aproveite o trabalho do grupo de especialistas de forma satisfatória. O Brasil tem muito a ganhar com discussões que deixem a legislação de insolvência mais sintonizada com a evolução dos negócios, contribuindo decisivamente para que empresas se recuperem ou tenham seus ativos operando de forma saudável, gerando mais renda e postos de trabalho.

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