Opinião
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A superlotação é um dos principais problemas dos presídios no Brasil. Em 2004, o País tinha 336 mil presos. Dez anos depois, esse número quase dobrou. A quantidade de vagas, porém, não acompanha o crescimento. Além disso, o sistema carcerário brasileiro não recupera o preso. Funciona mais como escola do crime. Na ordem do dia do Senado encontra-se um projeto que altera a Lei de Execução Penal, considerada obsoleta. Resultado de cinco anos de discussão, trata-se de uma tentativa de solucionar a crise do sistema penitenciário. Entre outros objetivos, o projeto visa reduzir a superlotação dos presídios, melhorar a ressocialização dos presos, combater o poder do crime organizado dentro das penitenciárias e prevenir as rebeliões que provocaram centenas de mortes nos últimos anos. No diagnóstico sobre os presídios, o relator aponta o alto índice de encarcerados, em relação aos presos nos regimes aberto ou semiaberto; o alto número de presos provisórios; e a baixa proporção de presos que trabalham, dificultando a ressocialização. Entre as principais inovações está a possibilidade de cumprimento de pena em estabelecimentos mantidos pela sociedade civil e a possibilidade de o preso trabalhar em estabelecimento próximo à unidade prisional, desde que sob vigilância. Há muito especialistas sugerem maior celeridade processual por parte dos tribunais superiores e a prioridade no julgamento de habeas corpus e recursos, a fim de evitar o prolongamento de prisões consideradas injustas. Historicamente, o Brasil prende muito, mas prende mal. É preciso uma legislação equilibrada. Para os condenados que cometeram crimes menos graves, bastaria que cumprissem suas penas em regime aberto, com penas alternativas. Por outro lado, faz-se necessário dificultar a progressão de pena para aqueles que cometeram crimes violentos ou ligados a organizações criminosas, para que cumpram o maior tempo possível. Cabe aos congressistas convergirem para um projeto de lei que, de fato, resulte em avanços no nosso combalido sistema carcerário.