Opinião
Direitos formais
Em 5 de outubro de 1988, o Brasil ganhou uma nova Constituição. O então presidente do Congresso, Ulisses Guimarães, apelidou-a ?Constituição Cidadã?, por causa da grande quantidade de leis voltadas para a área social. O principal objetivo da organização da Constituinte foi remover o chamado ?entulho autoritário?, isto é, leis que representavam resquícios da ditadura militar. Com a nova Carta Magna, o País havia, finalmente, concluído a transição entre o período autoritário e a democracia. A Carta também reestruturou os Poderes da República e fortaleceu o Ministério Público, transformando-o em um órgão independente, autônomo e detentor da prerrogativa da ação civil pública. Na área econômica, os constituintes fortaleceram a estrutura do Estado, estabelecendo os monopólios da exploração do subsolo, do minério, do petróleo, dos recursos hídricos, do gás canalizado, das comunicações e do transporte marítimo. A partir do governo Fernando Henrique, entretanto, essa visão vem sendo revista e ganhou força a política de privatizações, retomada como toda força pelo presidente Michel Temer. Diversas emendas vêm reduzindo o papel do Estado em pontos estratégicos. Não há dúvida de que é a Constituição mais democrática da história do País. Entretanto, a conjuntura política da época em que a Carta foi elaborada fez com que os congressistas inserissem nela muitas matérias cuja regulamentação deveria ter ficado a cargo da legislação ordinária, gerando certa instabilidade em seu texto. De qualquer forma, a Carta contribuiu para a demarcação adequada do papel dos Poderes e para criar no Brasil uma cultura de valorização dos direitos humanos e fundamentais. Os princípios estão lá. O desafio é regulamentá-los para que se transformem em direitos efetivos e não apenas formais. É preciso que a Constituição que está no papel se transforme na Constituição real, para que os seus princípios norteadores permitam recuperar a dignidade, a segurança jurídica e a moralidade que toda a sociedade brasileira deseja neste momento.