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O Supremo Tribunal Federal, o Senado e a Câmara dos Deputados assinaram, na semana passada, um protocolo de intenções que prevê a colaboração entre o STF e o Congresso Nacional para selecionar pontos prioritários da Constituição que ainda necessitam de regulamentação. Apesar de ter sido promulgado há quase três décadas, o texto constitucional ainda contém temas que aguardam para ser regulamentados. Alguns desses pontos devem ser objeto de projetos de lei de iniciativa da própria Corte, tendo como base a experiência dos problemas enfrentados na Justiça devido à falta de regras. Apesar de representar um marco na política nacional, a Carta Magna do País possui uma série de lacunas. Mais de 100 dispositivos ainda não foram regulamentados e, por isso, ainda não têm plena validade. São questões relacionadas aos mais diversos temas, de direitos trabalhistas a segurança nacional, que dependem de iniciativa do Congresso Nacional para ganhar eficácia. Para que isso aconteça, é necessária aprovação do legislador ordinário, no caso, o Congresso. Não faltam exemplos de como a ausência de regulamentação do texto constitucional pode prejudicar o cidadão comum. Como o direito de greve no setor público permanece sem lei específica, é aplicada aos servidores a Lei 7.783/1989, que disciplina a greve no setor privado. Ocorre que o percentual mínimo de 30% de manutenção das atividades previsto no caso de empresas se mostra inadequado para certas áreas do serviço público, como na saúde e na segurança pública, por exemplo. Ao longo desses quase 30 anos, a Constituição sofreu muitas alterações, por meio de emendas. Apesar das críticas de alguns setores, tem mais virtudes do que defeitos. O desafio é sempre aprimorá-la. A regulamentação dos dispositivos constitucionais tornará as leis mais eficazes e evitará ainda recursos ao Judiciário para resolver omissões. Cabe ao Legislativo cumprir seu papel de maneira responsável e num prazo razoável.

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